Uber é condenada a desbloquear motorista ‘excluído’ e a reembolsá-lo por lucros perdidos
A decisão é do juiz Alexandre Corrêa Leite
Renan Nucci –
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A Uber foi condenada a restabelecer o credenciamento de um motorista de aplicativo desligado da plataforma em Campo Grande. A empresa ainda terá que reembolsá-lo por todos os lucros cessantes a contar do dia da ‘exclusão’ até o dia em que foi desbloqueado. A decisão é do juiz Alexandre Corrêa Leite, da 13ª Vara Cível Residual da Capital.
Consta nos autos que o motorista atuou por mais de um ano, realizando 1.852 viagens e acumulando nota de 4,96 de aprovação dos usuários, num máximo de 5. Além disso, também recebeu vários elogios dos passageiros. Contudo, no dia 20 de janeiro de 2021, sem qualquer aviso prévio ou notificação, foi bloqueado do aplicativo de forma abrupta.
A defesa alega que, ao procurar o suporte da Uber, foi informado de que a conta estava permanentemente suspensa em razão de um suposto apontamento em seus antecedentes criminais, porém, não especificou qual seria o apontamento. Sem alternativas, ele recorreu à Justiça, alegando que o transporte pela plataforma constituía sua fonte de renda.
Ele pediu R$ 20 mil em indenização por danos morais e mais R$ 3.229,6 pelos lucros cessantes. A empresa alegou que todos os motoristas têm ciência das regras de uso da Uber e são livres para aderirem ou não. Disse que havendo violação das regras tem o direito de desativar o motorista e que não é obrigada a manter parceiros quando estes já não mais atenderem aos requisitos básicos.
Uber condenada
Durante a instrução processual, foi deferida liminar para que o condutor continuasse atuando. Ao avaliar o caso, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a Uber ao pagamento dos lucros cessantes a contar da data do bloqueio até o valor do desbloqueio, devidamente corrigido. Contudo, não foi deferido o pedido de pagamento de indenização por danos morais.
“Com efeito, é certo que, independentemente da existência de previsão contratual permitindo a rescisão, ninguém pode ser obrigado a manter contrato com outrem, sem a respectiva vontade. Isso decorre do princípio da autonomia de vontade, que, embora atenuado, não se encontra revogado, e pelo qual cada um tem o direito de decidir sobre contratar ou não, de acordo com seus próprios critérios, ou seja, a ré não pode ser obrigada a manter vínculo com o autor, se assim não mais deseja”, disse o magistrado na decisão.
Por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, a Uber disse que irá recorrer da decisão. “A Uber informa que o motorista parceiro está ativo na plataforma e que irá recorrer da decisão”, lê-se na nota.
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