A Semed (Secretaria Municipal de Saúde) publicou nesta quinta-feira (10), em Dário Oficial, a resolução que regulamenta a jornada de trabalho das gestantes na Reme (Rede Municipal de Ensino) durante o período de pandemia. A resolução traz vários pontos sobre quando a gestantes podem ou não realizar teletrabalho, bem como quais as regras de comprovação do ciclo vacinal no ingresso às aulas.

Principais pontos

Quem poderá fazer teletrabalho?

Segundo a Semed, pode permanecer em teletrabalho, sem prejuízo da remuneração, a servidora gestante nas seguintes situações:

I – não foram vacinadas por recomendação médica;
II – estiverem com o ciclo vacinal completo, porém possuem recomendação médica para o isolamento físico.

Comprovação

As candidatas gestantes do processo seletivo, quando forem chamadas para assumir vagas, deverão apresentar, no ato da convocação/atribuição de aulas complementares ou contratação, cópia da carteira de vacinação com ciclo vacinal completo e laudo médico que ateste estarem aptas para o trabalho presencial.

Recusa na vacinação

Caso a servidora gestante tenha se recusado à imunização disponibilizada, no mesmo prazo mencionado no artigo anterior, e não disponha de laudo médico para permanecer em isolamento físico, deverá retornar ao regime de trabalho presencial, situação para a qual emitirá declaração de recusa, de próprio punho (termo de responsabilidade), mensalmente, enquanto durar a gravidez, e o entregará à chefia imediata, que o arquivará na respectiva pasta funcional, para comprovação do cumprimento do prazo de retorno e atualização dos registros funcionais.

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