Rede municipal de ensino em Dourados abre período de pré-matrícula nesta segunda-feira

Início do ano letivo será no dia 14 de fevereiro

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Alunos da rede municipal de ensino
Alunos da rede municipal de ensino

A prefeitura de Dourados abriu, nesta segunda-feira (3), o período de pré-matrícula para alunos interessados em ingressar nas escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino) e Ceim’s (Centro de Educação Infantil) de Dourados. O processo é realizado através do site dourados.ms.gov.br.

De acordo com a secretária municipal de Educação, Ana Paula Benitez Fernandes, até o momento foram feitas mais de 1,6 mil inscrições no site. “Esta é a primeira de 4 etapas que serão disponibilizadas para os pais através da internet. Apenas na última, a confirmação da matrícula, é que o responsável precisará comparecer pessoalmente na escola”, pontuou.

A primeira designação, ou seja, a indicação do aluno para uma das instituições escolhidas pelos pais ou responsáveis, será no dia 17 de janeiro de 2022 e as confirmações devem ser feitas nas respectivas escolas entre os dias 18 e 20 de janeiro. “Lembrando que quem escolhe as escolas são os pais, não existe uma seleção automática. O pai entra e coloca suas três opções e o sistema faz a filtragem dentro dessas três escolhas”, explica a secretária.

Depois haverá ainda mais três designações. A segunda será no dia 24 de janeiro, com confirmação da matrícula do dia 25 ao dia 27 do mesmo mês. A terceira no dia 31 de janeiro, com confirmação da matrícula do dia 1º até 3 de fevereiro e a quarta e última designação no dia 4 de fevereiro, com matrículas presenciais do dia 7 ao dia 9.

Em casos específicos ou de problemas é possível procurar também a Central de Matrículas, que fica na rua Pedro Leite de Farias, nº 3805 – Parque dos Jequitibás.

A escolha das escolas é realizada pelo sistema e segue uma ordem obrigatória, publicada no Diário Oficial do Município. “Crianças em situação de abandono ou risco social, e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas, têm preferência, assim como crianças de família com menor renda per capta e assim por diante”, esclarece Ana Paula.

O início do ano letivo de 2022 será no dia 14 de fevereiro.

Documentos 

Para efetivação da matrícula no Ceim de ser apresentado:

  • Cópia da certidão de nascimento, acompanhada da original;
  • Cópia da carteira de vacinação atualizada;
  • Cartão SUS da criança
  • Comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído, ou do trabalho laboral;
  • Cópia do CPRF ou RG da mães ou responsáveis legalmente constituído;
  • Cópia do comprovante de residência
  • Cópia do termo de Guarda ou Adoção, quando for o caso; com cópia do CPF ou RG do (s) responsável (is) legalmente constituído (s);
  • Número de inscrição de benefício como bolsa família, caso receba, e outros;
  • Cópia do comprovante de doador de sangue nos 02 (dois) últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses, assegurando quatro doações nesse período (redação dada pela Lei Municipal 2865/2.006);
  • Cópia do CPF da criança.

Para efetivação da matrícula na Escola Municipal de ser apresentado:

  • Cópia da certidão de nascimento ou casamento acompanhada da original para conferência;
  • Para o Curso de Educação de Jovens e Adultos, cópia da certidão de casamento, quando for o caso, acompanhado da cópia da cédula de Identidade (RG), para conferência;
  • Guia de transferência, histórico escolar ou ementa curricular quando for e conforme o caso;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia da carteira de vacinação atualizada de alunos de 04 (quatro) a 18 (dezoito) anos;
  • Cópia do Cartão do SUS;
  • Cópia do termo de guarda ou adoção do menor; juntamente com cópia do CPF e do RG do responsável legalmente constituído, quando for o caso;
  • Cópia do laudo médico para o aluno com deficiência, quando for o caso;
  • Cópia do comprovante de doação de sangue, do aluno quando maior, do pai, da mãe ou responsável legal, dos últimos 02 (dois) anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses (redação dada pela Lei Municipal nº. 2.865/2.006);
  • Número de inscrição do benefício como bolsa família, caso receba, e ou outros benefícios;
  • Para estudante de nacionalidade estrangeira a cópia do Visto expedido pelo Consulado ou Embaixada do Brasil no exterior, e ao estrangeiro com Visto Permanente apresentar Carteira Permanente.
  • Cópia do CPF do aluno (a).

Conteúdos relacionados