Proprietário de fazenda pagará R$ 90 mil a idoso resgatado de situação análoga a escravidão

O proprietário da fazenda Matão, localizada no município de Porto Murtinho (MS), e onde um trabalhador idoso, de nacionalidade paraguaia, era mantido há mais de 20 anos em condições análogas a de trabalho escravo, admitiu acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a fim de reparar a grave lesão à […]

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Ministério Público do Trabalho (Foto: Divulgação/ MPT-MS)

O proprietário da fazenda Matão, localizada no município de Porto Murtinho (MS), e onde um trabalhador idoso, de nacionalidade paraguaia, era mantido há mais de 20 anos em condições análogas a de trabalho escravo, admitiu acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a fim de reparar a grave lesão à sua dignidade. A audiência que firmou o acordo foi realizada na tarde desta sexta-feira (22), na sede da instituição. 

Foi celebrado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), subscrito pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes, o defensor público federal Rodrigo Esteves e o auditor-fiscal Antonio Parron, integrantes da força-tarefa que resgatou o trabalhador, além das representantes legais da fazenda, as advogadas Ana Carolina Rezende e Paula Coelho Barbosa Tenuta. 

De imediato, o proprietário da fazenda se comprometeu a depositar, retroativamente, todas as verbas rescisórias devidas ao trabalhador – as contribuições ao FGTS, férias e parcelas do 13º salário, desde admissão até a momento atual – que totalizam R$ 60,8 mil.

A título de reparação às condições extremante vulneráveis as quais o idoso foi exposto, por duas décadas, o MPT também estabeleceu o pagamento de dano moral individual pelo empregador, no valor de R$ 30 mil. Com isso, as indenizações ao idoso somam pouco mais de R$ 90 mil. A violação ou o retardamento no cumprimento destas obrigações implicarão em multa de R$ 100 mil, a serem revertidas ao trabalhador. 

Outro compromisso assumido pelo empregador foi de providenciar e custear a regularização dos documentos de identificação da vítima. Ocorre que sequer foi possível precisar a idade do trabalhador, já que ele não pôde apresentar um documento de identificação oficial. Após auxiliá-lo a providenciar a documentação, o empregador deverá abrir uma conta salário em banco, no nome dele, para fins de depósito das indenizações.  

Também foi estabelecida a realocação do idoso para o alojamento disponibilizado aos demais trabalhadores da Fazenda Matão, ou adequar, de forma permanente, o espaço antes destinado a ele, onde ficavam armazenados agrotóxicos e outros materiais e equipamentos de uso da propriedade. 

Caso o trabalhador, que após o resgate alocou-se casa de parentes, no município de Guia Lopes da Laguna, opte por não retornar à propriedade, o dono da fazenda deverá custear, pelo período de 60 dias, a hospedagem dele em pousada/pensão, considerando que o TAC estabelece igual prazo para que o empregador efetue o pagamento das indenizações ao idoso. 

Além da reparação individual deste trabalhador resgatado, foi estabelecido, no acordo, a regularização emergencial de uma das questões envolvendo o ambiente de trabalho da Fazenda Matão. Deverá ser providenciado um veículo adequado para o transporte periódico dos trabalhadores da propriedade à zona urbana mais próxima, e vice-versa, bem como para o atendimento de demandas urgentes, observando-se as normas de saúde e segurança previstas na legislação, com vedação e sistema de filtragem capaz de impedir o ingresso de poeira no interior da cabine e também no local de acomodação dos trabalhadores. O não cumprimento desta obrigação resulta em multa de R$ 10 mil, por trabalhador prejudicado. 

No momento do flagrante, a fiscalização constatou que os trabalhadores tinham acesso à cidade mais próxima, Bonito (MS), apenas uma vez ao mês, e eram conduzidos na carroceria de um caminhão, por mais de 130 quilômetros, em uma estrada de chão, com visibilidade severamente prejudicada pela poeira, o que colocava a integridade física deles em risco constante, além de configurar um cerceamento do direito de ir e vir destas pessoas.  

Danos morais coletivos 

A multa a ser paga pelo proprietário da Fazenda Matão, a título de dano moral coletivo – cujo valor será revertido para o aparelhamento de entidades ou instituições, sem fins lucrativos, e que promovam direitos sociais – bem como novas obrigações relacionadas ao ambiente de trabalho na propriedade, e que visam corrigir as irregularidades identificadas pela Auditoria-fiscal do Trabalho no decorrer do flagrante e, sobretudo, à proteção de futuros trabalhadores contratados para a execução dos serviços rurais, serão estabelecidas, a pedido das advogadas, em audiência futura.  

Força-tarefa 

O trabalhador foi resgatado durante operação conjunta conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Auditoria-fiscal do Trabalho, e realizada entre os dias 11 e 22 de julho. Neste período, oito propriedades ruais, dos municípios de Corumbá, Porto Murtinho e Aquiduana foram fiscalizadas, e em três delas, houve o flagrante de trabalho em condições análogas à de escravo, incluindo a Fazenda Matão. No total, nove trabalhadores foram resgatados. 

Denuncie 

Todo cidadão que presenciar pessoas atuando de formas que caracterizem o trabalho análogo ao de escravo (em condições degradantes de trabalho; sob jornadas exaustivas; trabalho forçado ou por servidão por dívida) pode denunciar ao MPT. Basta clicar aqui. Ou pelo MPT Pardal, aplicativo do MPT voltado para denúncias. 

*Com informações assessoria

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