Prefeitura de Dourados libera uso de calçadas para exposição de produtos até o dia 15 de outubro

Ação tem o objetivo de incentivar as vendas no período de comemoração do Dia das Crianças

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Ilustrativa (Foto: Divulgação / Prefeitura de Dourados)

A Prefeitura de Dourados liberou o uso das calçadas para a exposição de produtos no comércio do município, com intuito de incentivar as vendas no período de comemoração do Dia das Crianças. A resolução assinada pela secretária interina da Semsur (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos), Ana Paula da Silva de Andrade, permite o uso do passeio público até dia 15 de outubro.

Consta na publicação do Diário Oficial, uma série de regras para a exposição de produtos nas calçadas de Dourados. Todas as normas visam manter o livre trânsito dos pedestres com acessibilidade, mesmo com parte dos locais tomada pelo comércio. “Podem exibir os itens no passeio público desde que obedeçam o regramento de deixar uma área livre de, pelo menos, 1,20 metro para que as pessoas possam circular e tenham total acesso à rua. Respeitando essa regra, dependendo da largura da calçada, o lojista ele vai ter de 1,20 até 4 metros para mostrar produtos”, complementa o secretário.

Confira todas as regras para uso das calçadas pelo comércio durante o período alusivo ao Dia das Crianças, publicadas em resolução do Diário Oficial de Dourados da última quarta-feira (21):

I. Respeitados os condicionantes legais, por analogia ao uso de mesas e cadeiras (artigo 126 do Código de Posturas Municipal);

II. Ocuparem apenas a parte do passeio correspondente à testada do estabelecimento interessado;

III. Deixarem, livre para o trânsito público, uma faixa de passeio não inferior a dois metros, respeitando área suficiente para a passagem de cadeirantes e usuários do piso tátil;

IV. A área de colocação dos expositores de produtos nos passeios públicos deverá respeitar as seguintes medidas, a partir da testada do estabelecimento:

a) Para uso dos passeios públicos de largura compreendida entre 3,20 m e 4,00 m a faixa máxima destinada aos expositores será igual a 1,20 m.

b) Para uso dos passeios públicos de largura superiores a 4,00 m e iguais ou inferiores a 6,00 m a faixa máxima autorizada ao uso será de 2,00 m.

c) Para uso dos passeios públicos de largura superior a 6,00 m a faixa mínima destinada.

V. Deverá ainda respeitar a guia da calçada que deverá permanecer desimpedida.

Ainda de acordo com o texto, haverá trabalho orientador por parte do Departamento de Fiscalização e Posturas, para saneamento de dúvidas dos comerciantes e de quem mais se fizer necessário.

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