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Cotidiano

Prefeitura de Campo Grande cria programa para combater racismo

Programa SOS Racismo irá estabelecer parcerias com instituições e distribuirá material didático para combate à discriminação
Thalya Godoy -
Entre as atribuições do programa estão desenvolver ações que conscientizem sobre direitos da população de todas as etnias. (Foto: Divulgação/CNJ)

Com a intenção de combater a discriminação e violência por raça em Campo Grande, a Prefeitura da Capital instituiu o SOS Racismo em publicação no Diogrande, desta quarta-feira (24). Entre as atribuições do programa estão desenvolver ações que conscientizem sobre direitos da população de todas as etnias e apoiar em denúncias sobre violências. A Lei 6.909/2022 entra em vigor a partir de hoje.

No âmbito da educação, o programa também irá produzir materiais didáticos para serem distribuídos em escolas públicas e privadas que incentivem o combate à discriminação; e irá estabelecer parcerias de cooperação técnica com universidades para execução do programa. 

O SOS Racismo também objetiva manter estreito relacionamento com o Ministério Público Estadual e Federal, para encaminhamento das discriminações e responsabilização dos envolvidos. 

O que é racismo?

De acordo com a Lei que institui o novo programa, racismo é toda doutrina, ato ou ação fundamentada na superioridade de determinado grupo ou classe sobre outra, aplicada a pessoa humana em razão de sua origem, raça, cor da pele, língua, religião, sexo, idade, deficiência física ou qualquer outra distinção que ofenda os direitos humanos.

A lei ainda considera como racismo os atos de:

I – impedir ou dificultar o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo, edifício, concessionária de serviço público ou repartição da administração direta, indireta ou autárquica.

II – negar ou dificultar emprego, fundamentado em discriminação.

III – recusar ou impedir o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer estabelecimento comercial.

IV – negar-se a servir ou a atender ou negar-se a ser servido ou a ser atendido em estabelecimento comercial, bem como negar-se a receber cliente em razão de discriminação.

V – impedir o acesso a entradas sociais, sejam públicas, privadas ou residenciais, e a elevadores ou escadas tidas como privativas, bem como a circulação nesses locais, com o cunho de discriminação.

VI – impedir o acesso ou o uso de transportes públicos de qualquer natureza.

VII – utilizar-se de meios de comunicação para praticar, induzir ou incitar o preconceito em razão de discriminação.

Racismo em Mato Grosso do Sul

Na última semana, o jogador de futevôlei alagoano Jonathan Davi foi vítima de racismo pelo narrador do jogo em uma partida em Maracaju, a 160 km de Campo Grande. Em entrevista ao jornal Midiamax, o atleta relatou que ficou sem reação quando ouviu as palavras racistas.

No início de agosto, um professor nigeriano da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) foi alvo de racismo em um supermercado. Enquanto fazia compras, uma idosa de 62 anos afirmou que a família do docente estava roubando o seu carrinho e o esposo da mulher deu um soco na vítima.

Em julho, no Jardim Corcovado, na Capital, um jovem de 19 anos foi vítima de racismo por um idoso de 67 anos que o chamou de “neguinho”, “macaco” e “nojento” durante uma discussão.

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