Será pago, nesta terça-feira (22), mais um lote do abono salarial do PIS/PASEP ano-base 2020. O banco público iniciou o pagamento em 8 de fevereiro e prosseguirá com a liberação até 31 de março, baseada no mês de nascimento do beneficiário.
Também nesta terça (22), o Banco do Brasil libera o abono salarial para os trabalhadores do setor público com inscrição de final 8. O pagamento para essa categoria começou a ser feito em 15 de fevereiro e segue até 24 de março, com base no dígito final da inscrição do servidor.
O abono de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no PIS (Programa de Integração Social) ou no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal:
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Janeiro | 8 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Trabalhadores do setor público que recebem pelo Banco do Brasil:
Final da inscrição | Data do pagamento |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Os trabalhadores que exerceram atividade no ano de 2020 são os que podem receber até R$ 1,2 mil. Além disso, é necessário ter cumprido pelo menos 30 dias de trabalho no ano de referência. A quantidade de meses trabalhados determina o valor a ser recebido de abono, que varia de R$ 101 a R$ 1.212.
O benefício não é pago aos empregados domésticos. Isso porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.
Dessa forma, terão direito ao PIS-PASEP 2022 apenas quem se encaixa nos seguintes critérios:
- Ter recebido por pelo menos 30 dias de trabalho em 2020.
- Atuado com carteira assinada em 2020.
- Ter recebido, em média, no máximo dois salários mínimos mensais em 2020.
- Estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos 5 anos.
- Que o seu empregador tenha atualizado seus dados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).