A chance de ter um novo recomeço: é o que aguardam as 116 crianças na fila para adoção em Mato Grosso do Sul. São 50 crianças já vinculadas às famílias pretendentes, mas 66 ainda esbarram nos perfis desejados pelas famílias.

Conforme o Comitê Estadual de Adoção da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a maioria dos adolescentes são maiores de 16 anos, com grupos de irmãos e acolhidos há mais de três anos em abrigos para adoção.

O comitê explicou ao Jornal Midiamax que não há uma média certa sobre quanto tempo cada criança ou adolescente aguarda por uma nova família, pois cada caso é singular e não há um tempo determinado para que cada criança e adolescente fique na entidade de acolhimento. Como não se enquadram no perfil dos pretendentes, permanecem acolhidas por muito tempo.

Todas as crianças que estão esperando lar foram destituídas das famílias biológicas e provieram de situações de vulnerabilidade como: negligência, abandono, maus tratos, violências e casos raros em que se tornaram órfãs.

Atualmente são 266 famílias pretendes a adotarem, mas o perfil desejado se contrasta com as crianças e adolescentes disponíveis. “A maior dificuldade é que o perfil desejado pelos pretendentes não contempla os acolhidos, vejamos as estatísticas: 55,8% aceitam apenas 1 filho; 90,6% não aceita com doenças infectocontagiosas; 95,3% querem sem deficiências; 55,8% querem sem nenhuma doença”, explicou o comitê.

Adoção: a busca por um novo lar

TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) implantou o programa ‘Nasce Uma Família', com o objetivo de facilitar as adoções. A proposta é dar ênfase na busca ativa fora da relação dos pretendentes habilitados no Sistema Nacional de Adoção e de Acolhimento, assegurando que as crianças tenham ainda mais chance de serem recebidas em um novo lar.

A medida consta em provimento publicado no Diário Oficial do TJMS desta quarta-feira (29), assinado pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente da Corte, bem como pelos desembargadores Sideni Soncini Pimentel, vice-presidente, Luiz Tadeu Barbosa Silva, corregedor-geral de Justiça, João Maria Lós e Divoncir Schreneir Maran, membros do de Magistratura.

O programa leva em consideração a importância da convivência familiar e comunitária para a criança e para o adolescente, bem como a existência de 88 crianças cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e de Acolhimento no Estado, mas que ainda não encontraram pretendentes. 

Neste sentido, o ‘Nasce Uma Família' vai procurar lares para crianças e adolescentes em condições legais de adoção, visando garantir-lhes o direito de integração a uma nova família, quando esgotadas as possibilidades de retorno ao convívio familiar de origem. O programa também vai dar publicidade aos meios de adoção, inclusive adoções internacionais.

Busca por família

Em suma, vai identificar as crianças ou os adolescentes considerados de difícil colocação em família substituta, acolhidos em território sul-mato-grossense, com Ação de Decretação da Perda do Poder Familiar concluída a espera de uma família substituta. Depois, será feito um perfil sobre a criança, mostrando um pouco de sua história e cotidiano, desde que a própria criança concorde em ser incluída na lista.

“Nenhuma criança ou adolescente poderá ser exposta ao convívio de interessado à adoção, antes que este seja previamente habilitado pela autoridade judiciária. A busca ativa de pretendentes estrangeiros à adoção somente poderá ser destinada a organismo nacional ou estrangeiro encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional, devidamente credenciados pela Autoridade Central Federal Brasileira”, lê-se na publicação.

O edital está disponível na íntegra a partir da página 2 do caderno unificado do Diário de Justiça, disponível neste link.

Quem pode adotar?

  • Todo adulto maior de 18 anos, independentemente de estado civil e orientação sexual, que seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando e não demonstre incompatibilidade com a natureza da medida;
  • Duas pessoas podem adotar conjuntamente, desde que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. Esta regra vale para casais homossexuais e ambas (os) constarão no registro civil do(s) adotando(s) no campo “filiação”. Não há nenhum precedente legal para impedir a habilitação e adoção por famílias homoafetivas.
  • Os divorciados ou separados judicialmente poderão adotar conjuntamente desde que o de convivência com o adotando tenha se iniciado na vigência da união conjugal e desde que acordem quanto ao regime de visitas;
  • Aquele que estabeleceu vínculo de ou maternidade com o filho (a) do (a) companheiro (a) ou cônjuge (adoção unilateral)
  • Todos que estejam habilitados no cadastro da Vara da Infância e Juventude de sua comarca;
  • Todos que estejam inscritos no Sistema Nacional de Adoção.