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Cotidiano

Negociações para acordo direto em precatórios devidos pelo Estado estão abertas em MS

Para fazer negociações é necessário apresentar petição simples nos autos do precatório
Fábio Oruê -
negociações precatórios
(Foto: Agência Brasil)

A PEG (Procuradoria-Geral do Estado) abriu um novo edital para acordo direto em precatórios, com R$ 50 milhões disponibilizados para esta edição de negociações. Os interessados em formalizar o acordo devem manifestar interesse até o dia 30 de junho.

Nesta oportunidade, titulares de precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado de – de natureza alimentar e comum -, que estejam interessados em negociar, podem receber os valores devidos imediatamente.

Em parceria com o Tribunal de Justiça de MS, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a PGE está trabalhando para que os credores incluídos na lista cronológica para os precatórios de todos os orçamentos possam receber seus créditos antes do prazo previsto.

Negociações

Somente será admitido o acordo direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor/beneficiário. Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos considerando-se o valor da (Unidade Fiscal de Referência de MS), vigente no mês de junho de 2022.

Desta forma, aqueles precatórios que entram em negociações na faixa do valor do crédito de até R$ 116.521,58 terão descontos de 5%; já aqueles com valor superior a R$ 582.421,59 a dedução será de 40%. Para obter desconto de 10% o valor deve chegar a R$ 139.816,58; para desconto de 15%, o montante precisa alcançar R$ 186.406,58.

Após a aceitação da proposta pelo credor, haverá a homologação e posteriormente o efetivo pagamento do valor será feito pelo TJMS, a quem compete as providências necessárias.

Também cabe ao Tribunal de Justiça a efetivação do repasse dos valores necessários ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos processos de competência destes para quitação dos valores aos credores.

Veja a tabela de valores para deságio:

  • 5% – até 2.500 Uferms………………… R$ 116.521,58
  • 10% – até 3.000 Uferms …………….. R$ 139.816,58
  • 15% – até 4.000 Uferms …………….. R$ 186.406,58
  • 20% – até 5.000 Uferms …………….. R$ 232.996,58
  • 25% – até 8.000 Uferms …………….. R$ 372.766,58
  • 30% – até 10.000 Uferms …………… R$ 465.946,58
  • 35% – até 12.500 Uferms …………… R$ 582.421,58
  • acima de 40% ……………………………. R$ 582.421,59

Para quem tiver interesse em fazer as negociações, é necessário apresentar simples petição nos autos do precatório, ou caso não consiga solicitar, poderá, de forma justificada, efetuar o pedido administrativamente junto à PGE/MS, por meio do e-mail pcsp@pge.ms.gov.br.

O que é precatório?

Precatório é um procedimento administrativo que tramita perante o Tribunal de Justiça para pagamento das dívidas da Pública – quando esta for condenada em processo judicial – após encaminhamento da requisição judicial e cujos pagamentos são realizados de acordo com a ordem cronológica de apresentação dessas requisições.

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