MPF cobra da União e Funai demarcação de duas áreas indígenas em MS

São duas ações que pretender dar celeridade ao processo de demarcação

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
demarcação de terras indígenas
Indígenas pedem por demarcação em área de conflito (Foto: Marcos Morandi/Jornal Midiamax)

O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou duas ações civis públicas com objetivo de cobrar a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) a demarcação de áreas indígenas em Mato Grosso do Sul.

A primeira ação pede que a Justiça Federal obrigue o órgãos a fazerem a demarcação física da terra Taunay-Ipegue, em Aquidauana, conforme delimitado pelo Ministério da Justiça em 2016.

Já a segunda pede que adotem as providências necessárias para que o processo demarcatório da área tradicionalmente ocupada pela comunidade indígena Kinikinau, em Miranda, seja imediatamente retomado.

Taunay-Ipegue

O procedimento administrativo voltado à demarcação da terra começou em 1985 e, em maio de 2016, o Ministério da Justiça publicou portaria declarando como posse permanente do grupo indígena Terena uma área de 33,9 mil hectares. O referido procedimento já passou por quatro das sete principais fases que compõem o processo demarcatório de uma área indígena.

O MPF expediu, então, recomendação à Funai para que o órgão procedesse à demarcação física da área. Em resposta, a Funai informou que a pandemia de covid-19 havia dificultado os trabalhos da autarquia e, até o presente momento, não adotou qualquer medida efetiva para a demarcação da área, fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação.

A ação pede, ainda, indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, visto que a comunidade aguarda a demarcação da área há 37 anos e que, para os indígenas.

“É fato que o caráter urgente da demanda é preenchido em virtude do cenário de instabilidade vivenciado por indígenas de Mato Grosso do Sul, os quais à míngua da morosidade da FUNAI e União em demarcar os territórios tradicionais, acabam por ter a vida e segurança prejudicadas na tentativa de manter as tradições da comunidade”.

Comunidade Kinikinau

Em dezembro de 2018, a comunidade Kinikinau protocolizou no MPF um relatório antropológico de fundamentação para a identificação e delimitação da terra indígena Kinikinau do Agachi, em Miranda.

Esse documento levou o órgão ministerial a voltar a requisitar informações à Funai a respeito da fase em que se encontrava o procedimento acerca da reivindicação fundiária do povo Kinikinau, provocação que já vinha sendo feita desde 2013.

A Funai respondeu que já detinha informações suficientes para caracterizar a terra ocupada pelo povo Kinikinau como “qualificada e apta a ingressar no planejamento plurianual de trabalho” da fundação.

Questionada novamente em março de 2020, a Funai informou que o planejamento anual da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação prevê “priorizar o atendimento das reivindicações fundiárias indígenas com decisões judiciais pela constituição de novos Grupos Técnicos, não sendo possível, até aquele momento, indicar uma previsão a respeito da inclusão da presente reivindicação”.

O mais recente ofício da Funai a respeito do assunto, em 2022, voltou a informar que a reivindicação “está qualificada e aguarda sua inclusão no planejamento anual da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação”.

Na ação o MPF pede, além da retomada imediata do procedimento demarcatório das terras ocupadas em caráter de urgência, o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor a ser destinado à comunidade.

Conteúdos relacionados

contas