MPF cobra da União e Funai demarcação de duas áreas indígenas em MS
São duas ações que pretender dar celeridade ao processo de demarcação
Fábio Oruê –
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O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou duas ações civis públicas com objetivo de cobrar a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) a demarcação de áreas indígenas em Mato Grosso do Sul.
A primeira ação pede que a Justiça Federal obrigue o órgãos a fazerem a demarcação física da terra Taunay-Ipegue, em Aquidauana, conforme delimitado pelo Ministério da Justiça em 2016.
Já a segunda pede que adotem as providências necessárias para que o processo demarcatório da área tradicionalmente ocupada pela comunidade indígena Kinikinau, em Miranda, seja imediatamente retomado.
Taunay-Ipegue
O procedimento administrativo voltado à demarcação da terra começou em 1985 e, em maio de 2016, o Ministério da Justiça publicou portaria declarando como posse permanente do grupo indígena Terena uma área de 33,9 mil hectares. O referido procedimento já passou por quatro das sete principais fases que compõem o processo demarcatório de uma área indígena.
O MPF expediu, então, recomendação à Funai para que o órgão procedesse à demarcação física da área. Em resposta, a Funai informou que a pandemia de covid-19 havia dificultado os trabalhos da autarquia e, até o presente momento, não adotou qualquer medida efetiva para a demarcação da área, fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação.
A ação pede, ainda, indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, visto que a comunidade aguarda a demarcação da área há 37 anos e que, para os indígenas.
“É fato que o caráter urgente da demanda é preenchido em virtude do cenário de instabilidade vivenciado por indígenas de Mato Grosso do Sul, os quais à míngua da morosidade da FUNAI e União em demarcar os territórios tradicionais, acabam por ter a vida e segurança prejudicadas na tentativa de manter as tradições da comunidade”.
Comunidade Kinikinau
Em dezembro de 2018, a comunidade Kinikinau protocolizou no MPF um relatório antropológico de fundamentação para a identificação e delimitação da terra indígena Kinikinau do Agachi, em Miranda.
Esse documento levou o órgão ministerial a voltar a requisitar informações à Funai a respeito da fase em que se encontrava o procedimento acerca da reivindicação fundiária do povo Kinikinau, provocação que já vinha sendo feita desde 2013.
A Funai respondeu que já detinha informações suficientes para caracterizar a terra ocupada pelo povo Kinikinau como “qualificada e apta a ingressar no planejamento plurianual de trabalho” da fundação.
Questionada novamente em março de 2020, a Funai informou que o planejamento anual da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação prevê “priorizar o atendimento das reivindicações fundiárias indígenas com decisões judiciais pela constituição de novos Grupos Técnicos, não sendo possível, até aquele momento, indicar uma previsão a respeito da inclusão da presente reivindicação”.
O mais recente ofício da Funai a respeito do assunto, em 2022, voltou a informar que a reivindicação “está qualificada e aguarda sua inclusão no planejamento anual da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação”.
Na ação o MPF pede, além da retomada imediata do procedimento demarcatório das terras ocupadas em caráter de urgência, o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor a ser destinado à comunidade.
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