Uma mulher e um homem foram condenados a pagar R$ 35 mil a outra mulher após atropelá-la de carro em 2016, na Rua Aniceto da Costa Rondon, no Bairro Caiçara, em . No acidente, a vítima teve a perna direita amputada.

Segundo o processo, o homem conduzia um Celta e não parou no cruzamento onde a preferencial era da motociclista atingida. Tal comportamento foi o suficiente para o Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Civil de Campo Grande, condená-lo ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos.

Em seu pedido, a vítima alegou que além do desrespeito à sinalização, o motorista ainda fugiu do local sem prestar socorro. “O ilícito de trânsito ocorreu única e exclusivamente por conta da Parte Requerida, especificamente pela sua falta cuidados necessários na condução do veículo pelo Requerido, algo perfeitamente explícito através do BO, de modo que não há como afastarmos sua responsabilidade diante dos danos causados a Parte Autora”, diz o pedido.

Já os acusados disseram que o acidente não ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo, uma vez que a motociclista não era, à época do acidente, habilitada, conforme também consta no boletim de ocorrência e, ainda, trafegava além do limite de velocidade permitido para a via, assumindo, portanto, o risco do acidente.

Porém, o juiz entendeu que a falta de CNH é apenas uma infração administrativa e a alegação da alta velocidade não foi comprovada nos autos.

O valor inicial pedido pela vítima foi de R$ 295.400,00, porém o magistrado arbitrou indenização menor, de R$ 35 mil.