O Governo de Mato Grosso do Sul decretou e sancionou a Lei 5.995, que institui o Fundo Estadual de Apoio aos Direitos das Pessoas com Deficiência do Estado de Mato Grosso do Sul (FEAD-PCD/ MS).

Segundo o documento publicado nesta sexta-feira (16) no DOE-MS, o fundo é vinculado e gerido pelo órgão gestor estadual e responsável pela política pública para a pessoa com deficiência, mantido com recursos do Tesouro Estadual, com a finalidade de realizar a gestão e o financiamento de políticas positivas e afirmativas, programas, projetos e ações destinados ao atendimento das pessoas com deficiência residentes e domiciliadas em Mato Grosso do Sul.

Dessa forma, os recursos do FEAD-PCD serão aplicados para:

– Custear as despesas com programas, projetos, ações e serviços destinados ao atendimento das pessoas com deficiência, visando a assegurar os seus direitos fundamentais e a criar condições para garantir o direito de acessibilidade, inclusão e promover a autonomia e a participação efetiva destes cidadãos na sociedade.

– Apoiar campanhas, eventos, pesquisas e estudos referentes à situação da pessoa com deficiência, que objetivem promover ações para eliminar as barreiras arquitetônicas, de comunicação e atitudinais, com a proposta de garantir o acesso das pessoas com deficiência aos bens e serviços da comunidade no Estado de Mato Grosso do Sul.

– Apoiar a realização de programas, cursos e ações de capacitação em políticas públicas em prol dos direitos das Pessoas com Deficiência, que serão destinados aos profissionais que atuam nos órgãos governamentais, nas organizações da sociedade civil e nos conselhos de defesa de direitos das pessoas com deficiência.

– Realizar e apoiar ações que objetivem investimentos em móveis, equipamentos, veículos e construção ou reforma de bens imóveis destinados aos programas, projetos e aos serviços que prestam atendimento às pessoas com deficiência.

– Financiar programas e projetos para a reabilitação, capacitação e a inclusão profissional das pessoas com deficiência e a geração de emprego e renda para esses cidadãos.

– Apoiar a execução de programas de inclusão social, de prevenção e de eliminação das múltiplas Diário Oficial Eletrônico nº 11.015 16 de dezembro de 2022.

– Apoiar, promover e/ou viabilizar ações nas diversas políticas públicas que realizem medidas alternativas para a formação, capacitação, permanência, ascensão, visibilidade, acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.

– Apoiar, propor e financiar programas, projetos e campanhas que tenham como objetivo a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, nas diversas políticas públicas.

– Custear a gestão e as ações do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Estado de Mato Grosso do Sul (CONSEP/MS).

A lei já está em vigor.