Em Mato Grosso do Sul, TRT24 desobriga uso de máscara e passaporte vacinal
Por outro lado, entrada de pessoas com sintomas gripais ainda pode ser impedida
Adriel Mattos –
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O TRT24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), em Mato Grosso do Sul, deixou de exigir uso de máscara de proteção facial e a apresentação de comprovante de vacinação para entrada e permanência nas suas unidades. O distanciamento ficou menos rigoroso.
No mês passado, a corte havia mantido a obrigatoriedade do passaporte vacinal, do uso de máscaras nas unidades da 24ª Região e o distanciamento de 2 metros entre as pessoas. Agora, essas exigências não são mais necessárias, com base em atualizações das normas de saúde e recomendações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Por outro lado, o TRT manteve a possibilidade da restrição de acesso de pessoas com temperatura corporal igual ou superior a 37,5°C, aferida por termômetro digital na entrada das unidades, ou com evidências de sintomas gripais, tosse, dor de garganta, espirros ou coriza.
Também permanece a observância à etiqueta respiratória e às medidas de cautela, tais como evitar conversas desnecessárias, respeitar marcações de restrição de espaço, comparecer com antecedência nos casos de participação em sessão/audiência e observar o limite de pessoas no elevador.
TRT faz recomendações sanitárias
A ocupação dos espaços deve respeitar as sinalizações, com utilização das proteções de acrílico, onde houver, preferencialmente com manutenção de janelas e portas abertas, mesmo com a utilização de sistemas de refrigeração de ar. O uso de álcool gel também segue recomendado.
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