Em Mato Grosso do Sul, TRT24 desobriga uso de máscara e passaporte vacinal

Por outro lado, entrada de pessoas com sintomas gripais ainda pode ser impedida

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TRT
Foto: Divulgação/TRT24

O TRT24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), em Mato Grosso do Sul, deixou de exigir uso de máscara de proteção facial e a apresentação de comprovante de vacinação para entrada e permanência nas suas unidades. O distanciamento ficou menos rigoroso.

No mês passado, a corte havia mantido a obrigatoriedade do passaporte vacinal, do uso de máscaras nas unidades da 24ª Região e o distanciamento de 2 metros entre as pessoas. Agora, essas exigências não são mais necessárias, com base em atualizações das normas de saúde e recomendações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Por outro lado, o TRT manteve a possibilidade da restrição de acesso de pessoas com temperatura corporal igual ou superior a 37,5°C, aferida por termômetro digital na entrada das unidades, ou com evidências de sintomas gripais, tosse, dor de garganta, espirros ou coriza.

Também permanece a observância à etiqueta respiratória e às medidas de cautela, tais como evitar conversas desnecessárias, respeitar marcações de restrição de espaço, comparecer com antecedência nos casos de participação em sessão/audiência e observar o limite de pessoas no elevador.

TRT faz recomendações sanitárias

A ocupação dos espaços deve respeitar as sinalizações, com utilização das proteções de acrílico, onde houver, preferencialmente com manutenção de janelas e portas abertas, mesmo com a utilização de sistemas de refrigeração de ar. O uso de álcool gel também segue recomendado.

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