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Cotidiano

Carrefour é condenado a pagar R$ 400 mil após caso de humilhação em Campo Grande

Trabalhador foi obrigado a se ajoelhar e esfregar o chão da loja, enquanto era fotografado pela supervisora
Fábio Oruê -
carrefour
Humilhação foi flagrada por clientes e postada em redes sociais (Foto: Reprodução)

O Carrefour foi condenado ao pagamento de R$ 400 mil em danos morais para ação coletiva que corre no TRT-MS (Tribunal Regional do de Mato Grosso do Sul). Processo foi motivado após repercussão de um caso em Campo Grande.

Documento assinado pelo do Trabalho, Valdir Aparecido Consalter Júnior, diz que o valor será revertido ao Fundo de Direitos Difusos ou a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos. A decisão é de quinta-feira (1º).

O (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) entrou com a ação coletiva após divulgação do vídeo, postado no TikTok, de uma gerente do Carrefour da Capital humilhar o então funcionário Pedro Henrique da Silva Monteiro.

O trabalhador foi obrigado a se ajoelhar e esfregar o chão da loja, enquanto era fotografado pela supervisora. O episódio da humilhação aconteceu em outubro de 2021 e Pedro permaneceu na mesma empresa até março deste ano.

Na época, Pedro chegou a conversar com o Jornal Midiamax e relatou que, após se tornar assunto, ganhou o apoio de todo o país. Na época da humilhação, o jovem chegou a ter início de uma síndrome do pânico por conta da repercussão do que o Ministério do Trabalho considerou como assédio moral.

Aos poucos, a vida foi se refazendo e o rapaz está reconstruindo sua vida na Capital. “Eu era olhado como se fosse um bandido ali. Mesmo depois da situação com a gerente, continuei lá porque tinha perspectiva de crescer, mas fui desligado logo após a primeira audiência que dei depoimento ao MPT”, conta o ex-funcionário, declarando que ficou sem chão quando perdeu o emprego: “tenho contas para pagar”.

Carrefour condenado

Além da multa, o juiz determinou que o Carrefour não deve permitir situações que possam caracterizar assédio moral, autoridade excessiva ou desproporcional, pressão psicológica, entre outras, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Também deve implementar meios eficazes de recebimento e investigação de denúncias e casos de assédio, além de realizar uma palestra, que aborde e esclareça sobre o tema, com a participação de todos os trabalhadores.

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