Após coagir funcionários com assédio eleitoral, empresa de Campo Grande assina TAC
Após ter que pagar R$ 100 mil por assédio eleitoral com seus funcionários, empresa de consultoria de serviços elétricos firmou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o empresário responsável que o obriga a não adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem […]
Diego Alves –
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Após ter que pagar R$ 100 mil por assédio eleitoral com seus funcionários, empresa de consultoria de serviços elétricos firmou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o empresário responsável que o obriga a não adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados nas eleições para todos os cargos, que ocorrerão no próximo domingo, dia 30 de outubro.
De acordo com o MPT-MS, a assinatura do compromisso é resultado de inquérito civil instaurado após denúncia de que o empresário promoveu, no último dia 24 de outubro, reunião, com a presença de aproximadamente 90 funcionários. Ainda segundo o MPT-MS, houve discurso sobre as convicções políticas do dono da empresa e, ele inclusive teria coagido, com ameaças de demissão em massa, seus trabalhadores a votarem em determinado candidato ao cargo de presidente da República.
O empresário também se comprometeu a divulgar, em até 24 horas e em todos os canais de comunicação de acesso aos públicos interno e externo da empresa, aviso em que declara “o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo”.
A empresa também deverá conceder garantia provisória no emprego aos atuais trabalhadores, pelo prazo de seis meses, ressalvadas algumas hipóteses fixadas no documento.
A indenização de R$ 100 mil, ocorreu devido ao dano moral coletivo, e o empregador se comprometeu a pagar R$ 100 mil, valor que deverá beneficiar entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, indicada pelo Ministério Público do Trabalho.
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