Apesar de não ser exigido especificamente o comprovante de vacina contra Covid-19, tanto a Rede Estadual quanto a Rede Municipal de Campo Grande de ensino exigem a apresentação da carteirinha de vacinação de seus alunos no ato da matrícula com esquema vacinal atualizado para crianças e adolescentes acima dos 12 anos.

No caso da Rede Estadual, dentre os documentos necessários para a efetivação da matrícula, é exigida a carteirinha de vacinação. Se a documentação não for apresentada, os pais ou responsáveis contam com um prazo de 30 dias para entregar à escola. Quando este prazo não é respeitado, o caso é encaminhado para os órgãos de vigilância sanitária.

A situação é muito parecida com as escolas municipais de Campo Grande. Na Reme (Rede Municipal de Ensino), é obrigatória a apresentação da carteira de vacinação dos alunos, de até 18 anos no ato da matrícula.

A carteira deve estar atualizada com a comprovação das vacinas consideradas obrigatórias de acordo com os calendários de vacinação da criança e do adolescente, conforme a faixa etária, em consonância com a disposição de norma do Ministério da Saúde.

A (Secretaria Municipal de Educação) informou que, mesmo alunos que não estejam com vacina obrigatória, não serão impedidos de frequentar aulas.

A Secretaria de Educação ainda lembra que a responsabilidade de manter a atualização vacinal das crianças e adolescentes é dos pais e responsáveis, mas não especifica possíveis sanções aos alunos.