Gestantes têm direito a acompanhante no parto? Saiba como solicitar em MS
Durante a pandemia, mães ingressaram na Justiça para solicitar apoio durante o parto
Karina Campos –
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O caso do médico Giovani Quintella chocou o Brasil nesta semana. O anestesista foi acusado de abusar sexualmente de uma mulher durante o trabalho de parto. O assunto levanta a questão sobre a permissão de ter um acompanhante na sala de parto. Durante a pandemia, vários hospitais de Mato Grosso do Sul determinaram a suspensão do apoio, o que motivou vários casos na Justiça.
A defensora 2ª Defensoria Pública de Defesa da Mulher, Edmeiry Silara Broch Festi, explica que o pedido dos hospitais previa amenizar o risco de contaminação por Covid-19 no período. Entretanto, mães que precisavam ter alguém próximo ingressaram com pedidos. O período registrou um grande aumento de solicitações, pelo direito da mulher, inclusive, garantido por Lei, a chamada Lei do Acompanhante, número 11.108, de 7 de abril de 2005
“É uma lei que garante o direito ao acompanhante antes, durante e no pós parto. Tivemos recordes de pedidos que chegaram no núcleo de hospitais que não estavam obedecendo a legislação. A mulher tem direito a um acompanhante, seja o parceiro, a mãe ou uma amiga, quem ela escolher. É um momento em que a gestante precisa se sentir acolhida. Casos de violência obstétrica podem ser evitados pelo fato de ter um acompanhante, pois, no caso do anestesista, por exemplo, o acompanhante fica ali ao lado da cabeça da paciente”.
Ter o acompanhante próximo também é um tratamento humanizado, afinal, é o momento em que a mulher mais precisa de apoio emocional e físico. A defensora explica que houve redução nos tipos do pedido pela maior flexibilização das unidades de saúde, em decorrência da vacinação e menos casos de coronavírus. Não há um número específico para os casos de procedimento da Lei do Acompanhante na base de dados da Defensoria, entretanto a especialista afirma em 2022 há menos procura por uma ação judicial que afere o direito.
Como solicitar um acompanhante no parto?
Os hospitais haviam divulgaram os critérios exigidos no perfil do acompanhante, como evitar pessoas do grupo de risco, cardiopatas, idosos, diabéticos e pacientes oncológicos. “Na época da pandemia, os hospitais alegavam a segurança dos pacientes e não permitia a entra. Inicialmente, abrimos um processo administrativo, buscando a conciliação dos lados e entender a parte do hospital qual seria a motivação de não permitir o acompanhante. Caso não tenha acordo, abrimos uma ação civil pública. O período foi uma luta dentro do núcleo, pois tivemos vários casos”.
A normativa libera um acompanhante assistir tanto o parto normal como a cenária, inclusive, não apenas na rede SUS (Sistema Único de Saúde), pois a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estende ao atendimento da rede privada, civis e até militares.
Para solicitar, a gestante precisa apresentar os documentos pessoais e, se possível, o aviso que nega o acompanhamento do escolhido. O núcleo de atendimento da mulher está localizado na Avenida Afonso Pena, 3850, no Jardim dos Estados. O telefone para contato é o (67) 3317-4330.
Consultas gravadas em clínicas de Campo Grande
Tramita na Câmara Municipal de Campo Grande o projeto de lei que obra clínicas médicas a instalarem câmeras de segurança nos consultórios. A normativa foi apresentada após mais um caso de violência dentro de clínica, onde um fonoaudiólogo foi indiciado por estupro de quatro crianças durante consultas.
A medida tem objetivo de garantir mais segurança e plena visão dos pacientes durante um atendimento. As imagens gravadas poderão ser disponibilizadas para terceiros com determinação judicial. E as instituições deverão armazenar as filmagens por no mínimo 180 dias.
O autor da proposta é o vereador Tiago Vargas (PSD), que justificou o projeto devido ao recente caso do fonoaudiólogo. Segundo o vereador, “é inegável que a instalação de câmeras pode ajudar a coibir condutas criminosas contra crianças”.
Além disso, as instituições que se enquadrarem no projeto, deverão informar por meio de aviso visível a existência das câmeras. Caso uma empresa não cumpra os dispositivos do projeto, poderá ser multada em até R$ 5 mil, sendo que a multa será perdoada se for regularizada a situação em até 30 dias.
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