Com a pandemia de coronavírus, muitas gestantes que estão prestes a dar à luz ainda têm dúvidas sobre o que pode e o que não pode na hora do parto. Cada hospital tem suas próprias regras. Enquanto algumas maternidades permitem acompanhantes, em outras a pessoa precisa ser testada para o coronavírus dias antes do parto ou então a presença não é permitida. Em alguns hospitais, a alternativa é fazer a chamada de vídeo para que o pai veja o filho nascer.

O Jornal Midiamax entrou em contato com os principais hospitais que atendem pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em : Hospital Regional, Hospital Universitário, Maternidade Cândido e Santa Casa. Confira as normas de cada um: 

HRMS

O HRMS (Hospital Regional de ) informou que, por ser um hospital referência no tratamento do coronavírus no estado, a diretora baixou uma portaria com normas para o parto. Não são permitidos acompanhantes durante o parto devido a precauções infectológicas. A regulação está direcionando para o HRMS os partos mais complexos.

Hospital Universitário

Mesmo durante a pandemia, a maternidade do HUMAP (Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian) permite a presença de um acompanhante durante o parto – desde que não sejam pessoas do grupo de risco, como cardiopatas, diabéticos, idosos e hipertensos. 

Com a pandemia de coronavírus, algumas mudanças aconteceram no Hospital. Apesar de ser permitida a presença do acompanhante durante o parto, a gestante não deve estar acompanhada durante as consultas. Além disso, a gestante não pode ficar trocando de acompanhante em um intervalo de 12 horas. 

Maternidade Cândido Mariano

Na Maternidade Cândido Mariano também são permitidos acompanhantes na hora do parto, desde que cumpram alguns requisitos: utilizar N95, PFF2, ou PFF3 e fazer exame de coronavírus até 10 dias antes do parto e apresentar resultado negativo. O exame deve ser feito em laboratório particular. Confira detalhes sobre a normativa do hospital.

Não podem acompanhar o parto pessoas acima de 60 anos; pessoas com sintomas gripais; pessoas com hipertensão arterial, diabetes, doenças hematológicas, doenças oncológicas, asma, pneumopatias, doença renal crônica ou cardiopatias. Também não são permitidos acompanhantes imuno deprimidos ou em uso de drogas imuno supressoras. Quem teve contato com uma pessoa com sintomas suspeitos ou infectada com coronavírus nos últimos sete dias também não pode acompanhar a gestante no parto.

A maternidade comenta as mudanças trazidas pela pandemia de coronavírus. “A principal mudança, além de que agora o acompanhante deve levar seu equipamento de proteção individual e o exame de covid-19, aconteceu para continuar humanizando os partos, mesmo respeitando o que foi estabelecido pelo Tribunal de Justiça de MS. O acompanhante que não puder presenciar o nascimento ao lado da gestante pode assistir por chamada de vídeo, que foi uma medida criada pelos próprios médicos e enfermeiros, e que o hospital adotou para  humanizar o atendimento às famílias”, pontua. Doulas e fotógrafos estão proibidos durante a pandemia de coronavírus.

Santa Casa

A Santa Casa de Campo Grande adotou medidas para a segurança de pacientes e bebês durante a pandemia de Covid-19. A Santa Casa aponta que aumentou o número de partos nos últimos meses em cerca de 25% na maternidade do hospital. 

Ficou definido que neste período não terão direito a acompanhante pacientes em trabalho de parto (normal ou cesariana), no centro obstétrico e pacientes internadas para tratamento de intercorrências clínicas da gestação.

Pacientes no pós-parto, quando forem direcionadas ao alojamento conjunto, passam a ter direito à presença de um acompanhante, porém sem visitas ainda. Segundo o hospital, todas as medidas foram discutidas com os profissionais da linha materno-infantil e validadas pelo Comitê Interno de Enfrentamento à COVID-19 da Santa Casa. 

“Reiteramos que tais medidas serão revistas assim que as autoridades em saúde revogarem o Decreto. As medidas foram tomadas pelo Comitê Interno de Enfrentamento à COVID-19 da Santa Casa sob orientação dada pelo Ministério da Saúde, considerando a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e o Estado de calamidade pública decretado pelo governo federal; a dificuldade mundial no gerenciamento adequado de EPIs; a segurança da equipe assistencial para que possa manter o atendimento à nossa população; que se deve evitar aglomerações de pessoas em locais fechados devido à alta taxa de transmissibilidade do SARS-CoV-2”, informou.

(colaborou Guilherme Cavalcante)