Universidade é condenada por ‘sujar’ nome de ex-aluna de MS que tinha Fies 100%
Acadêmica de Mato Grosso do Sul ficou com nome sujo e negativada por três anos, pesar de ter Fies 100% e foi indenizada
Arquivo –
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A Anhanguera foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma ex-aluna de Campo Grande, que foi negativada e ficou com o nome sujo três anos depois de ter trancado o curso. O detalhe é que ela havia sido beneficiada em 100% pelo Fies (Financiamento Estudantil). A sentença foi mantida também em segunda instância, conforme divulgado no Diário da Justiça desta quinta-feira (25), disponível para consulta pública.
Consta nos autos que a estudante, em 2019, foi fazer uma compra no comércio e descobriu que não poderia, pois estava incluída nos serviços de proteção de crédito. Ela foi se informar e descobriu débito de R$ 5.117,90, referentes ao curso da Anhanguera. Neste sentido, a mulher explicou que em 2014 se matriculou na instituição para estudar Ciências Contábeis, porém, ficou apenas por um semestre e logo trancou a matrícula.
Fies
Além disso, havia sido beneficiada com o Fies, motivo pelo qual não caberia cobrança. Neste sentido, ela ingressou com ação de danos morais junto à 10ª Vara Cível da Capital, solicitando o total de R$ 45 mil em indenizações. Ao julgar o caso, a juíza de primeiro grau Sueli Cargia entendeu que a universidade não foi capaz de justificar a cobrança.
“[…] a ré se valeu de argumentos deveras genéricos para defender a legitimidade do procedimento, sendo apontar, de forma clara e objetiva, em que se baseou para efetuar a cobrança das mensalidades descritas, após três anos da rescisão do contrato e em detrimento do financiamento integral das parcelas”, explicou a magistrada. Na sentença, ela determinou o pagamento de R$ 8 mil à estudante.
A Anhanguera recorreu à 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), sustentando que valor cobrado da mulher se tratava de multa em razão do trancamento de seu curso, visto que não realizou o trancamento dentro da semestralidade. “[…] o valor da indenização moral é exorbitante e não levou em consideração sequer que a autora é beneficiária da gratuidade da Justiça, razão pela qual a manutenção da sentença implicará em enriquecimento ilícito”, disse a defesa.
“O quantum indenizatório deve ser fixado tendo em vista as características do caso concreto, dentre as quais se destaca a situação financeira das partes e o valor do apontamento discutido nos autos. A indenização fixada em R$ 8 mil, é razoável e atende a natureza satisfatório-pedagógica da indenização e está em consonância com os patamares desta Câmara para casos similares”, disse o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho em sua decisão ao negar o recurso.
A equipe de reportagem entrou em contato com a instituição via assessoria de imprensa, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.
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