Resolução prevê transferência de pacientes covid para desafogar HRMS

Resolução  publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (16) determina novo critério para transferência de pacientes com covid para desafogar o HRMS (Hospital  Regional de Mato Grosso do Sul) – considerado referência para tratamento da doença pelo SUS. Conforme a publicação, a regulação será acionada  a partir do momento em que a […]

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Resolução  publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (16) determina novo critério para transferência de pacientes com covid para desafogar o HRMS (Hospital  Regional de Mato Grosso do Sul) – considerado referência para tratamento da doença pelo SUS.

Conforme a publicação, a regulação será acionada  a partir do momento em que a taxa de ocupação de leitos atingir 80% dos leitos UTI (Unidade de Terapia Intensiva) ou 90% dos leitos clínicos. Atualmente, o hospital está superlotado, com todos os leitos UTI ocupados. São 108 destinados a pacientes com covid.

Assim, os pacientes considerados elegíveis para transferência serão destinados, preferencialmente, ao Humap (Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian) e Santa Casa, que contam com 10 e 20 leitos para a doença, respectivamente.

Por fim, a resolução informa a configuração da disposição dos leitos UTI em Campo Grande da seguinte forma:

  • HRMS: 118 leitos;
  • HUMAP: 10 leitos;
  • ABCG Santa Casa: 20 leitos;
  • Hospital Adventista do Pênfigo: 30 leitos;
  • Clínica Campo Grande: 5 leitos habilitados (até 22 leitos mediante disponibilidade);
  • Hospital El Kadri: 5 leitos habilitados (até 10 leitos mediante disponibilidade);
  • Proncor: até 10 leitos mediante disponibilidade.

A medida entra em vigor nesta terça-feira (16).

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