Reprovados no curso de formação da Polícia Penal vão à Justiça por direito a ‘recuperação’

Grupo de cerca de 50 pessoas alegam que concursos anteriores tiveram essa oportunidade na etapa

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Visitas virtuais serão retomadas nos presídios comandados pela Agepen-M
Visitas virtuais serão retomadas nos presídios comandados pela Agepen-MS – Arquivo

Após serem desclassificados do curso de formação da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), mais de 50 alunos lutam na Justiça pelo direito de refazer as etapas do processo, que promove a formação dos aprovados para atuarem diretamente dentro dos presídios do Mato Grosso do Sul.

A informação chegou ao Jornal Midiamax por membros da comissão das turmas eliminadas, que buscam recorrer da decisão da Espen (Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul) desde março de 2020.

À reportagem, o grupo relatou que os integrantes foram aprovados no concurso de 2016 e que iniciaram o curso de formação em outubro de 2019. Porém, três meses depois de passarem por avaliações técnicas, foram desclassificados por não alcançarem a nota mínima para prosseguir no certame da Polícia Penal.

Ao saberem que turmas anteriores tiveram o direito de fazer uma ‘recuperação’ em algumas etapas do curso, os eliminados decidiram recorrer à decisão Espen, principalmente porque um processo de reobtenção de pontuação teria ocorrido no concurso anterior.

“Somos mais de 50 alunos que tiveram o direito de fazer uma recuperação negado. Diante da informação que tivemos, procuramos os meios legais e decidimos recorrer judicialmente a decisão da Espen e do Governo, pois deixamos nossos empregos e muitas coisas para trás para sermos eliminados de uma maneira tão simples. Outras turmas tiveram o direito de fazer a recuperação. Então por que, justo na nossa vez, não podemos usufruir disso? É uma coisa muito chata o que estamos enfrentando”, diz um dos membros.

Ao Jornal Midiamax, a assessoria da Agepen afirmou que, desde a publicação do edital, consta-se que o curso de formação é uma fase de especialização, além de ser de caráter eliminatório e classificatório. Ou seja: caso o aluno não alcance a nota mínima de 7,0 será desclassificado e, por fim, eliminado — sendo considerado inapto para integrar cargo na Polícia Penal. 

Em nota, a Espen também se pronunciou sobre o assunto e diz que a banca obedeceu todos os critérios previstos no edital. 

“Com relação ao Curso de Formação citado no questionamento, foi obedecido todo o processo legal e administrativo, assegurando aos alunos reprovados recorrerem dentro dos prazos estabelecidos, sendo feita análise pelo professor e comprovado que não atingiram o índice mínimo de respostas corretas na avaliação, não havendo legalidade para aplicação de uma nova prova”, explicou.

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