Por falta de provas, Justiça absolve morador acusado de ‘gato’ na rede elétrica
O juízo da 2ª Vara Criminal de Corumbá, a 425 quilômetros de Campo Grande, decidiu absolver um morador acusado de estelionato, em razão de gato na rede e energia elétrica. Conforme decisão do juiz Marcelo da Silva Cassavara, publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (25), não havia provas o bastante para justificar a condenação. […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O juízo da 2ª Vara Criminal de Corumbá, a 425 quilômetros de Campo Grande, decidiu absolver um morador acusado de estelionato, em razão de gato na rede e energia elétrica. Conforme decisão do juiz Marcelo da Silva Cassavara, publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (25), não havia provas o bastante para justificar a condenação.
Consta na denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), que entre fevereiro de 2013 e maio de 2014, o morador teria supostamente obtido vantagem para si de forma ilícita, invertendo fases do medidor de luz. As irregularidades foram constatadas em uma operação da Polícia Civil em conjunto com a Energisa.
Conforme relatado, tal alteração acarretou na ausência de registro do consumo total de energia do local. Especificamente, o homem adulterou o medidor de consumo elétrico, conectando o fio da fase “B”, com o “jumper” direto na saída “B”, o que resultou na supressão total da leitura e diminuição de aproximadamente 50% no valor da conta.
Ao todo, durante o período teria sido um prejuízo de R$ 2.251,73 à concessionária. O morador foi indiciado por estelionato, denunciado e, durante julgamento, alegou que essa inversão no medido poderia ser feita por pessoa com pouco conhecimento na área. Disse ainda que técnicos teriam ido até à casa dele antes, mas que não o comunicaram de nada.
“Diante dos elementos de cognição angariados, tenho que não há prova, estreme de dúvida, no sentido de que o acusado foi o responsável pela adulteração do relógio medidor de energia de sua residência. Isso porque, embora não haja dúvida de que o relógio medidor da residência do réu foi adulterado, o simples fato de este ser o beneficiário da fraude não induz, automaticamente, a conclusão de que foi o responsável pelo rompimento do lacre e inversão das fases do relógio medidor, prova que cabia ao órgão acusatório”, disse o juiz na sentença que absolveu o morador.
Notícias mais lidas agora
- Pais são presos após bebê de 2 meses ser queimado com cigarro e agredido em MS
- VÍDEO: Moradores denunciam mulher por racismo e homofobia em condomínio: ‘viadinho’
- Semadur admite que constatou irregularidades em bar que virou pesadelo para moradores no Jardim dos Estados
- Dono de espetinho preso por vender carne em meio a baratas e moscas é solto com fiança de R$ 1,4 mil
Últimas Notícias
Corpo é encontrado entre forro e telha de igreja em obras em MS
Polícia suspeita que vítima tenha morrido eletrocutada
Câmara aprova orçamento de R$ 6,8 bilhões para Campo Grande em 2025
Projeto da LOA com 557 emendas foi votado nesta quinta-feira (12) em duas sessões
Reitora da UFMS é empossada pelo ministro da educação
Camila Brandão discursou no evento representandos os reitores das universidades federais
VÍDEO: Bombeira passa por trote com banho de óleo queimado após virar comandante em MS
Capitã não foi poupada em trote que é tradição no Grupamento de Operações Aéreas
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.