Pessoas em tratamento contra câncer, em Campo Grande, passaram a ter isenção do (Imposto Predial e Territorial Urbano). Com a regulamentação válida desde de 23 de junho, quem já quitou o imposto deste ano pode pedir o ressarcimento, segundo o secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossia Neto. 

De acordo com o texto, a pessoa precisa ter, na data do requerimento, renda mensal de até dois salários mínimos; não possuir outro tipo de atividade econômica, ainda que autônoma ou de economia informal; ser dono de um único imóvel em Campo Grande. A lei tinha sido aprovada em 2016, na Câmara Municipal de Campo Grande, mas só agora colocada em vigor.

O secretário afirmou que, anteriormente, havia discussão sobre eventual inconstitucionalidade da lei. “Esta questão foi superada e o prefeito decidiu regulamentar”. Não há como saber, acrescenta, quantas pessoas serão abrangidas, nem quanto isso representa em impostos. 

Pacientes que se enquadram nas normas poderão procurar a Central do Cidadão para solicitar o reembolso do IPTU deste ano. O mesmo vale para quem optou pelo parcelamento – neste caso, teria o ressarcimento e anulação das próximas parcelas.

“Para fazer jus a isenção do IPTU, o imóvel para o qual se pretender o benefício fiscal deverá estar devidamente cadastrado no Cadastro Imobiliário do Município e averbado em nome da pessoa portadora de neoplasia maligna, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial”, traz um trecho.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui e acessando a página 1. No decreto, constam as demais regras e documentação necessária para adesão ao projeto.