Aprovada em 2016, lei de isenção de IPTU para quem trata câncer é regulamentada em Campo Grande

No Diário Oficial constam as regras para adesão, além de documentação necessária

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A Prefeitura de Campo Grande regulamentou a concessão de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para pessoas em tratamento contra câncer. Decreto neste sentido foi divulgado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (23).

De acordo com o texto, a pessoa precisa ter, na data do requerimento, renda mensal de até dois salários mínimos; não possuir outro tipo de atividade econômica, ainda que autônoma ou de economia informal; ser dono de um único imóvel em Campo Grande.

“Para fazer jus a isenção do IPTU, o imóvel para o qual se pretender o benefício fiscal deverá estar devidamente cadastrado no Cadastro Imobiliário do Município e averbado em nome da pessoa portadora de neoplasia maligna, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial”, traz um trecho da lei.

Confira a lei na íntegra clicando aqui e acessando a página 1. No decreto, constam as demais regras e documentação necessária para adesão ao projeto.

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