A Prefeitura de Campo Grande regulamentou a concessão de isenção de (Imposto Predial e Territorial Urbano) para pessoas em tratamento contra câncer. Decreto neste sentido foi divulgado no (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (23).

De acordo com o texto, a pessoa precisa ter, na data do requerimento, renda mensal de até dois salários mínimos; não possuir outro tipo de atividade econômica, ainda que autônoma ou de economia informal; ser dono de um único imóvel em Campo Grande.

“Para fazer jus a isenção do IPTU, o imóvel para o qual se pretender o benefício fiscal deverá estar devidamente cadastrado no Cadastro Imobiliário do Município e averbado em nome da pessoa portadora de neoplasia maligna, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial”, traz um trecho da lei.

Confira a lei na íntegra clicando aqui e acessando a página 1. No decreto, constam as demais regras e documentação necessária para adesão ao projeto.