A mudança do decreto que obrigava o varejo em Campo Grande fechar as portas foi editada porque, para a Prefeitura de Campo Grande, comerciantes estavam sendo penalizados pela alta da pandemia. É o que afirmou na tarde desta segunda-feira (14) o procurador-geral do município, Alexandre Ávalo.

“O que motivou a mudança foi o entendimento de que o comércio não é o responsável pelas contaminações. Em geral, as atividades econômicas são solidárias e obedientes. O que prejudica são festas, bares e restaurantes que não cumprem as medidas, uma minoria”, ressaltou Ávalo, para quem o Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) não observou as próprias normas do programa.

Nesse contexto, o município manteve as restrições previstas na classificação vermelha conforme decreto publicado nesta segunda-feira (14). Para aumentar as justificativas, o procurador destacou outros indicadores positivos na Capital.

“Temos 49,6% da população vacinada, aumentamos os leitos de UTI, 12 só hoje. Além disso, os indicadores da 20ª semana epidemiológica deram 27 pontos, na 22ª, foram 28,88. Não entendemos como a partir disso ganhamos a bandeira cinza. Há um menor risco, então não deveria subir [de bandeira]”, pontuou.

Sem discussão

Para o procurador, a classificação cinza, feita pelo governo a pedido de prefeitos do interior, não pode ocorrer de forma unilateral e deveria ser discutida antes de ser sancionada. “É óbvio que as recomendações do Prosseguir têm caráter técnico. Mas, o prefeito também tem sua equipe técnica. A avaliação deveria ser o tempo todo, e não fomos consultados. Todos os dados apontavam que deveríamos continuar na bandeira vermelha”, destacou.

Na última semana, Campo Grande seguia a bandeira vermelha. No papel, a faixa não permite o comércio aberto, porém, o prosseguir era orientativo, o que permitia às prefeituras fazerem adaptações. Desde o último decreto, o programa tornou-se vinculativo, o que, em tese, poderia fazer com que o município estivesse infringindo a legislação.

Nesse contexto, porém, o decreto assinado pelo prefeito (PSD) considerou “a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente” e também a decisão do do STF (Supremo Tribunal Federal), “proferida na data de 15 de abril de 2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.341 – DF, reconhecendo a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios no combate à Covid-19”.

Para determinar a abertura do comércio, o decreto municipal também destaca compromisso de intensificar a fiscalização e punir comerciantes que descumprem as normas de biossegurança. Agora, os estabelecimentos ficam sujeitos a fechamento por 72 horas no primeiro flagrante, fechamento por sete dias na segunda ocorrência e cassação do alvará de funcionamento na terceira infração.