A 12ª Vara Cível de Campo Grande determinou, nesta segunda-feira (11), que um músico deve ser indenizado em R$ 10 mil por uma empresa de show que reproduziu e gravou uma música autoral sem autorização e os créditos do artista.

Consta no processo que, em 20212, uma dupla de cantores firmou contrato com a gravadora para cantar a música, porém, pouco depois os artistas descobriram que a mesma música foi dada para outros músicos, gravada em DVD e disponibilizada para download na internet.

Os autores da canção notificaram a empresa e não receberam uma reposta, entrando na justiça pedindo indenização por danos morais e materiais.

A empresa alegou que não produziu CD ou DVD contendo a música em questão. Ela sustentou que, embora tenha realizado uma gravação da canção, esta foi feita sem fins comerciais, de forma que o material disponibilizado na internet foi vítima de vazamento indevido. Por fim, argumentou a falta de provas dos supostos danos materiais mencionados pelos autores.

Para o juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, havia provas de que a música foi gravada sem autorização dos criadores. “Ora, se houve a gravação de CD e DVD com a música, certo é que houve divulgação comercial, caso contrário a música sequer teria sido incluída em álbum, devendo a requerida arcar com a responsabilidade dos fatos daí decorrentes”, disse.

Por danos morais, a dupla deve receber indenização, por danos materiais, o magistrado explicou que não houve comprovação de perdas, tendo os autos negado.