Painel publicitário da Zoom descumpre lei municipal e prefeitura se cala
Prefeitura ainda não se manifestou sobre regularização, mas admitiu que faria ‘fiscalização’ de última hora
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Um painel de LED instalado pela empresa Zoom Publicidade na Avenida Afonso Pena, entre as ruas Paraíba e Espírito Santo, está chamando atenção pela altura, mas não do topo, e sim da base do painel em relação ao chão. Denúncia enviada ao Jornal Midiamax aponta que a altura entre a calçada e a base do painel, tecnicamente chamado de ‘diodo emissor de luz’, que nesse caso é verticalizado, é mais baixa que a exigida pela legislação municipal, de 6 metros.
“Diodo Emissor de Luz, com área útil de tela de ate 50 m2 (cinquenta metros quadrados), fixados em coluna própria (individual e única), com altura mínima de 6m (seis metros) do piso do terreno/calçada, destinado a veiculação de programação em textos e imagens, dinâmica e em movimento, através de vinhetas eletrônicas”, determina o inciso 11 do artigo 78 da lei que regulamenta a instalação dos painéis em Campo Grande.
Conforme a denúncia, é possível constatar a irregularidade pois a coluna que sustenta o painel é pouco maior que o muro localizado ao lado dela. Um muro que não passaria dos dois metros de altura.
A reportagem acionou a Prefeitura de Campo Grande, desde a terça-feira (19), solicitando o Certificado de Conformidade, documento que legitima a instalação, e o número do protocolo e data em que o processo de instalação foi iniciado. Por meio da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), o Executivo não deu respostas e sequer encaminhou à reportagem documentação que comprovasse a solicitação da empresa para obtenção do processo do Certificado de Conformidade e instalação do painel. O município se limitou a informar que enviaria uma equipe de fiscalização até o local para verificar a possível irregularidade.
Vale destacar que a lei também exige esse tipo de verificação antes da instalação. Em caso de inadequação, os painéis instalados em desacordo com a lei complementar deverão ser desligados no prazo máximo de 10 dias após a constatação da irregularidade.
O Midiamax também entrou em contato com a empresa Zoom Publicidade, responsável pelo painel objeto da denúncia, mas não não obteve resposta até a publicação deste texto.
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