Publicada nesta segunda-feira (20) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), a Lei Complementar 433, de 17 de dezembro de 2021, torna obrigatório o uso de colete salva-vidas por crianças de até 6 anos em áreas de banho ou de natação na Capital.

O uso do colete é obrigatório em áreas com profundidade superior a 1,30 metro e são listados como locais de banho os clubes aquáticos e de lazer, incluindo aqueles que disponibilizam piscinas para uso dos frequentadores, balneários, lagos, lagoas, rios, chácaras e espaços destinados à locação para eventos.

A determinação tem por objetivo prevenir o afogamento infantil, em decorrência do aumento desses acidentes, ‘cada vez mais constantes na atualidade’, segundo a lei. Os responsáveis pelas áreas de banho ou de natação que descumprirem, em qualquer hipótese, os regramentos estabelecidos estarão sujeitos à advertência, multa e suspensão do alvará de funcionamento do local.

A multa pode variar entre R$ 150 e R$ 300 e é obrigatória a fixação de placa informativa nas áreas de banho ou de natação contendo a informação sobre o uso do colete.

A lei, que foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), entra em vigor a partir desta segunda-feira.