O /MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de ) encerra no dia 19 de fevereiro prazo para parcelamento de multas aplicadas pelo órgão. Resolução com as regras da iniciativa foi publicada na edição desta sexta-feira (5) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

As penalidades da superintendência foram incluídas no Refis (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Porém, essas multas devem ser renegociadas diretamente no Procon.

Apenas aquelas aplicadas até 31 de julho de 2020 podem ser parceladas. Para isso, as penalidades não podem ter sido inscritas na dívida ativa. Nesse caso, o contribuinte deve procurar a PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com cada parcela com valor mínimo de dez (Unidade Fiscal de Referência). Com a unidade fixada em R$ 36,71 em fevereiro, isso significa que a parcela deve ser de pelo menos R$ 367,10.

Se aprovado, os boletos do parcelamento serão enviados diretamente ao contribuinte. Em caso de atraso que ultrapasse 30 dias, a renegociação é automaticamente cancelada, e os débitos serão enviados à PGE para inscrição na dívida ativa.

Entenda

A prorrogação do Refis neste ano atendeu reivindicação do empresariado para renegociação de dívidas originadas por multas de autarquias. Além das penalidades do Procon, foram incluídas as referentes à Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

O Procon estima que as multas que totalizam R$ 4 milhões, das quais, a metade, já está na PGE (Procuradoria-Geral do Estado) para execução.