Há 14 anos, terreno sujo é transtorno para condomínio e vizinhos enfrentam calvário por limpeza

Local é habitado por animais peçonhentos, usuários e tem sido foco de incêndio constante

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Moradores do Condomínio Residencial Apoena Meireles, localizado na região do bairro Coronel Antonino, em Campo Grande, sofrem com um terreno abandonado aos fundos do empreendimento. Sempre sujo, o lote é habitado por animais peçonhentos que oferecem risco à vizinhança, bem como é frequentado por usuários de entorpecentes. Além disso, tem sido constante foco de incêndios em vegetação, o que agrava ainda mais a situação.

Por este motivo, os moradores acionaram o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) em busca de uma solução, já que alegam que o espaço foi abandonado pelo proprietário, assim como pelo poder público. Neste sentido, alegam que o imóvel vem trazendo ‘prejuízos imensuráveis’ para a saúde da vizinhança. Afirmam que, em 2019, acionaram a Prefeitura para uma limpeza, em razão da presença de mato, ratos e insetos.

Os problemas são enfrentados desde 2007, mas jamais houve solução definitiva. Em julho deste ano, por exemplo, um incêndio de grande proporção atingiu o local, levando problemas de saúde aos moradores do condomínio, especialmente de ordem respiratória. Eles esperam que o MPMS cobre providências do proprietário ou do município, para que seja feita a limpeza e manutenção regular, a fim de que sejam minimizados os impactos.

Nesta terça-feira (7), foi publicado no Diário Oficial do MPMS a abertura de procedimento administrativo para apurar o ocorrido. O procedimento está sob cuidados da promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo da Comarca. O objetivo é: “Apurar as providências adotadas pelo Município de Campo Grande, com base no poder de polícia administrativa, em face do proprietário do terreno […] relativas à adoção das providências necessárias para mantê-lo em condições higiênico-sanitárias satisfatórias”.

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