Alterações no trânsito começaram a valer desde o dia 12 de abril e uma das que mais gera dúvidas é sobre a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Isso porque o documento ganhou novos prazos de validade, que variam conforme a idade do condutor. Porém, fique a tento, pois os novos períodos só começam a valer a partir da renovação que consta em seu documento atual.

Então, se na CNH do condutor estiver prazo de vencimento em maio de 2021, ele deverá proceder com a renovação. Somente depois disso é que ganhará o novo prazo para renovar na próxima vez, que varia conforme a idade. Veja abaixo:

  • Condutores até 50 anos: renovação da CNH será a cada 10 anos
  • Condutores entre 50 e 70 anos: renovação da CNH será a cada 5 anos
  • Condutores acima de 70 anos: renovação da CNH será a cada 3 anos

Nova pontuação

Outro ponto sobre a CNH que g erou bastante polêmica foi a da pontuação. Assim, os mais beneficiados foram os motoristas profissionais, que podem acumular até 40 pontos antes de ter o direito de dirigir suspenso.

Entretanto, as novas regras estipulam que o direito de dirigir ficará suspenso dependendo do número de pontos e também da gravidade da infração, conforme detalhado abaixo:

  • 20 pontos: Motoristas que tiverem duas infrações gravíssimas vão ter a CNH suspensa ao atingir 20 pontos;
  • 30 pontos: Motoristas que tiverem apenas uma infração gravíssima terão a CNH suspensa ao atingir 30 pontos;
  • 40 pontos: motoristas que não tiverem nenhuma infração gravíssima poderá acumular até 40 pontos para terem então sua CNH suspensa.

Para os motoristas profissionais, a regra será sempre a dos 40 pontos, independente da natureza da infração.

Porte da CNH

Para evitar situações como esquecer a CNH, agora não haverá complicações se o condutor não estiver portando o documento, desde que a fiscalização consiga comprovar em seu sistema que o motorista é habilitado e que esteja com o documento em dia.