Em Mato Grosso do Sul, 12.115 trabalhadores tiveram contrato de trabalho suspenso ou redução de salário pelo BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), conforme dados oficiais do Ministério da Economia.

De acordo com as informações da pasta, a maioria dos acordos com empregados, 8.029, foi celebrada na 1ª semana de vigência da 2º etapa do programa, a partir de maio de 2021. 

A maioria teve o contrato de trabalho suspenso, ou seja, 5.848 entram em uma espécie de férias. O valor a ser recebido depende do faturamento da empresa: se for abaixo de R$ 4,8 milhões em 2019 ele recebe 100% da parcela do BEM, que é o valor que o trabalhador teria direito como seguro-desemprego, calculado com base nos 3 últimos salários. Se o empregador tiver faturamento acima desse valor, o trabalhador recebe 70% da parcela do BEM e os outros 30% é do salário.

Já, outros 4.018 tiveram redução de 70% da jornada de trabalho, que implica em redução do salário. Esses recebem 30% do salário e 70% da parcela do BEM.

Já 2.247 fizeram acordo de redução de 50% da jornada de trabalho. Eles recebem metade do seu salário pago pela empresa – proporcional à jornada – e 50% da parcela do programa.

Por fim, as empresas fizeram acordo com 944 trabalhadores sul-mato-grossenses por redução de 25% da jornada, que recebem o proporcional de salário pago pela empresa e 25% do governo federal.

Todos os acordos celebrados em MS foram firmados em maio e têm até 120 dias de duração. O Ministério da Economia já confirmou que não haverá prorrogação do programa. 

Segmentos afetados

O setor que mais celebrou acordos em MS foi o de serviços, a maioria do setor de hotéis e restaurantes, que fecharam 1.995 acordos.

A indústria também sofreu o impacto da crise econômica da pandemia. Somente o setor de fabricação de calçados celebrou 1.411 acordos.

Na sequência aparece o comércio, com destaque para o setor varejista de vestuário e acessórios, com 482 contratos acordados.

O setor de agropecuária teve 294 acordos registrados e, por fim, a construção civil com 288.