Ao serem esgotadas as tentativas de os alunos realizarem as atividades de forma regular, o deve ser acionado –mesmo quando os materiais são retirados pelos pais ou responsáveis, mas não devolvidos aos professores.

“O sabe da dificuldade de alguns pais em ajudar os filhos com os conteúdos”, destacou a nota. “Para isso, a escola deve estar preparada, visando estratégias para evitar que a realização das atividades seja de forma igualitária, que não prejudique o aluno que não tem acesso as condições oferecidas pela Rede de ensino público ou traga prejuízo a sua aprendizagem, evitando assim a evasão escolar para aqueles alunos que não tem acesso à ”.

Cabe à escola manter atualizado o cadastro do aluno, com endereço e telefones de contato. Caso os pais ou responsáveis deixarem de cumprir as obrigações ou se mostrarem negligentes no cuidado com educação escolar e o desenvolvimento intelectual da criança ou adolescente, poderão responder judicialmente por abandono intelectual (como previsto nos artigos 54 e 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Em situações de dificuldade dos pais em realizarem as atividades ou terem acesso aos conteúdos, devem contatar a direção escolar para evitar prejuízo ao aluno. O Conselho Tutelar está à disposição das 7h às 13h de segunda a sexta-feira, com plantão 24 horas pelo telefone (67) 99963-1056.