Confira quem tem direito à tarifa social de energia elétrica com as novas regras

Com adesão automática em alguns casos após mudança da Aneel, desconto pode chegar a 100%

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O brasileiro poderá ter um desconto na conta de luz de 100% graças a um projeto de lei que prevê o cadastramento automático de famílias de baixa renda no Programa TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) que foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Os beneficiados serão as pessoas mais vulneráveis, elas receberão uma notificação comunicando o direito aos descontos.

O programa começará a valer a partir de janeiro de 2022, sendo assim, o governo e as distribuidoras começarão a inscrever as famílias de direito à TSEE, não sendo preciso que as famílias façam a solicitação aos competentes.

Regras

  • Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
  • Ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550 em 2021);
  • Ter na família alguém que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, para isso, será necessário ter na família pessoa portadora de doenças ou patologias com tratamento médico que exija o uso recorrente de aparelhos ou equipamentos que demandem consumo de energia elétrica.

Também as famílias que recebem até R$ 3.300 (três salários mínimos) por mês poderão ter direito a esse desconto. Basta comprovar que na residência vive uma pessoa portadora de deficiência física ou intelectual. O desconto só será liberado se a pessoa com deficiência precisar usar aparelhos que consomem muita energia dentro da casa.

Como posso solicitar?

Quem ainda não está no programa TSEE poderá realizar um pedido junto à distribuidora de energia elétrica. Em MS, o cadastramento pode ser efetuado através da Central de Atendimento ou nas Agências de Atendimento Presencial, com a apresentação dos seguintes documentos:

  • NIS ou NB;
  •  Número da UC (Unidade Consumidora);
  •  CPF do responsável;
  •  RG ou outro documento oficial com foto;
  •  RANI (extenso) – ​substitui CPF e RG e é válido somente para Indígena com NIS.

Em relação aos indígenas, fornecer o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Número de Benefício De Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício NB); e Relatório e atestado médico assinados por um profissional, referente a família com uso contínuo de aparelhos para tratamento que consomem muita energia.

 

Para ter direito as famílias precisam ter um consumo de até 250 kWh. Podendo ter descontos de:

  • 65% para quem consome de 0 a 30 kWh
  • 40% para quem consome entre 31 kWh a 100 kWh
  • 10% quando os gastos forem de 101 kWh a 220 kWh.
  • O consumo que ultrapassar 220 kWh perderá o desconto.

No caso de famílias quilombolas ou indígena, o valor da fatura será definido pela distribuidora, desde que elas estejam inscritas no Cadastro Único e tenham um consumo de até 50% kWh para ter desconto de 100%.

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