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Cotidiano

Com aglomeração na pandemia, 127 estabelecimentos já foram multados em Campo Grande

Mesmo com a taxa de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) acima de 90%, festas clandestinas e aglomerações em bares continuam acontecendo em Campo Grande. Estabelecimentos têm desrespeitado as medidas de biossegurança e a fiscalização tem atuado para evitar que o coronavírus se espalhe cada vez mais. Desde o início da pandemia, […]
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Mesmo com a taxa de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) acima de 90%, festas clandestinas e aglomerações em bares continuam acontecendo em . Estabelecimentos têm desrespeitado as medidas de biossegurança e a fiscalização tem atuado para evitar que o se espalhe cada vez mais. Desde o início da , a Vigilância Sanitária já multou 127 estabelecimentos em Campo Grande. 

É a Vigilância Sanitária que aplica penalidade aos empresários que descumprem o decreto municipal com relação às medidas sanitárias. Os donos dos estabelecimentos podem receber apenas uma advertência, mas em caso de reincidência há aplicação de multa e até interdição do local.  

Nas últimas semanas, bares têm promovido shows com em Campo Grande. No caso de um bar localizado no bairro São Jorge da Lagoa, as portas tiveram que ser fechadas. No último fim de semana, uma rave com mais de 500 pessoas foi alvo de batida policial.

Dados da Vigilância Sanitária apontam que desde o início da pandemia, foram feitos 93 boletins de visita e orientação, ou seja, diante da irregularidade, o comerciante é orientado sobre as normas de biossegurança do decreto municipal. Em um ano de pandemia, 68 estabelecimentos foram interditados e 127 autos de infração foram emitidos.

O que pode na pandemia?

As apresentações musicais em bares e restaurantes são permitidas desde a publicação de decreto em junho do ano passado. Caso os locais tenham um espaço para dança, a prática é proibida pelas pessoas presentes.

Os estabelecimentos podem funcionar com lotação máxima de 40% de sua capacidade. É preciso respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas e de 2 metros entre as mesas, sendo vedada a junção de mesas e limitada a ocupação de no máximo seis pessoas por mesa.

Festas, eventos esportivos e campeonatos de qualquer natureza devem funcionar com 40% da sua capacidade e ainda limitados ao máximo de 120 pessoas.

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