Campo Grande reforça que eventos abertos ao público sem aval da Vigilância Sanitária são ilegais

Eventos abertos ao público dependem de autorização da Vigilância Sanitária para funcionarem em Campo Grande. Sem a certificação, eles serão declarados ilegais e poderão levar a multa e detenção, sobretudo no período de alerta devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
É o que preveem duas resoluções, já em vigor: a conjunta Sesau/Semadur (Secretaria Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) 10/2020, que fixa as regras de biossegurança a serem observadas por empreendimentos e atividades econômicas durante a pandemia; e a Sesau 558, que fixa critérios para o certificado de autorização sanitária para eventos.
O alerta partiu da Prefeitura de Campo Grande que, em nota, reforçou que a Guarda Municipal, ao lado da Vigilância Sanitária e da Deops (Delegacia Especializada de Ordem Política e Social), vai reforçar a fiscalização para punir responsáveis por eventos clandestinos, inclusive com prisão.
O descumprimento das normativas poderá acarretar em responsabilidade administrativa e penal por parte dos autores, conforme preveem os artigos 330 (desobediência) e 268 do Código Penal, e multas pelos órgãos competentes do Estado e município de R$ 100 a R$ 15 mil.
A medida foi reforçada após notícias sobre uma festa, declarada ilegal, reunir 15 mil pessoas em um centro de eventos na saída para Rochedo. O temor é que as aglomerações facilitem o contágio pelo coronavírus por parte dos frequentadores –que podem o disseminar pela cidade.
Não há autorização válida para eventos abertos ao público neste momento, avisa prefeitura
A Prefeitura de Campo Grande lembrou que, para realizar um evento, deve-se pedir autorização com, pelo menos, 30 dias de antecedência. A Vigilância analisará a solicitação, dentro dos critérios adotados durante a pandemia –no momento, não há na cidade autorização para eventos abertos ao público.
A lista de atividades reguladas inclui eventos sociais, corporativos, culturais, religiosos, científicos e do agronegócio. Eestes, quando autorizados, devem observar fatores como distância mínima de metros em entre mesas e de 1,5 metro entre as cadeiras (sendo que apenas pessoas de uma mesma família poderão compartilhar a mesma mesa, sendo proibida a junção de mesas e limitada a ocupação de 6 pessoas por cada uma), locais para descontaminação com álcool em gel 70% em locais estratégicos e uso obrigatório de máscara durante a permanência, exceto durante o consumo de alimentos.
Os responsáveis pela fiscalização também observarão o decreto 14.601/2021, que determina que todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% da capacidade. É proibido o compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés.
Denúncias de descumprimento de medidas de enfrentamento à Covid-19 e da realização de festas clandestinas podem ser feitas no telefone 153, da Guarda Municipal, ou 3314-9955, da Ouvidoria do SUS. Será preservado o sigilo da fonte.