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Cotidiano

Aulas nas escolas públicas são suspensas na semana ‘fecha tudo’ em Campo Grande

As aulas remotas nas escolas públicas acompanharão a semana ‘fecha tudo’ em Campo Grande e serão suspensas na próxima semana. De acordo com decreto da Prefeitura Municipal, os alunos não terão aulas, nem de maneira EAD (Educação à Distância). Informação foi retificada pela Semed em questionamento do Jornal Midiamax.* A prefeitura de Campo Grande decretou […]
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As aulas remotas nas escolas públicas acompanharão a semana ‘fecha tudo’ em e serão suspensas na próxima semana. De acordo com decreto da Prefeitura Municipal, os alunos não terão aulas, nem de maneira EAD (Educação à Distância). Informação foi retificada pela em questionamento do Jornal Midiamax.*

A prefeitura de Campo Grande decretou a antecipação de quatro feriados municipais para forçar o fechamento de serviços não essenciais a partir da próxima segunda-feira (22). No decreto detalha que os serviços educacionais seguem normalmente, mas alunos da REME não terão aula. As escolas particulares devem avaliar. “Serviços educacionais, se executados na modalidade EAD ou educação remota“, diz decreto.

Diferente da classificação do (Programa de Saúde e Segurança da Economia), nem todos os serviços que são considerados essenciais vão poder abrir na Capital. A prefeitura reclassificou algumas atividades.

Mais cedo, a Câmara Municipal autorizou a antecipação de feriados municipais. Dessa forma, serão adiantados os feriados de Santo Antônio e Aniversário de Campo Grande de 2021 e de 2022. O quinto feriado seria o estadual.

*Matéria atualizada às 18h para correção de informação

Veja a classificação de serviços essenciais:

  1. Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
  2. Padarias, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
  3. Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de urgência;
  4. Templos e igrejas;
  5. Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
  6. Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
  7. Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
  8. Farmácias;
  9. Serviços de hotelaria;
  10. Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção;
  11. Serviços públicos essenciais e inadiáveis;
  12. Borracharias;
  13. Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;
  14. Assistência social a vulneráveis;
  15. intermunicipal de passageiros;
  16. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  17. Transporte coletivo;
  18. Serviço de call center;
  19. Serviços funerários;
  20. Serviços de autoatendimento bancários;
  21. Segurança pública e privada;
  22. Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
  23. Transporte de numerários;
  24. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  25. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  26. Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas;
  27. Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente por delivery;
  28. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  29. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas e de baixo risco;
  30. Serviços delivery, drive-thru e pegue e leve;
  31. Serviços cartoriais;
  32. Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
  33. Serviços postais;
  34. Serviços de condomínios, se vinculados à segurança e saúde;
  35. Serviços educacionais, se executados na modalidade EAD ou educação remota;
  36. Áreas de uso comum dos condomínios, EXCETO piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festas e academias de ginástica.

Decreto

O decreto que oficializa as medidas foi publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), na tarde desta sexta-feira (19). Assim, ele destaca que é preciso respeitar regras de biossegurança. Então, empresas devem funcionar com “o limite máximo de lotação de 40% da capacidade total permitida”.

Além disto, deve ser respeitado o toque de recolher vigente. Ou seja, das 20h às 5h é proibida a circulação de pessoas na Capital. O horário foi definido pelo Governo do Estado, então todos os municípios também seguem esta medida.

A semana “fecha tudo” foi uma alternativa encontrada pela Prefeitura de Campo Grande para evitar a adoção de um lockdown, quando as medidas são mais restritas e podem impedir até mesmo a circulação de pessoas. Com a medida atual, feriados municipais de 2020 e 2021 foram antecipados e a restrição de circulação ocorre apenas no horário do toque de recolher.

A prefeitura de Campo Grande decretou a antecipação de quatro feriados municipais para forçar o fechamento de serviços não essenciais a partir da próxima segunda-feira (22). Um quinto feriado, Dia da Criação do Estado (11 de outubro), também pode ser adiantado, mas depende de decreto do Governo do Estado.

Diferente da classificação do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia), nem todos os serviços que são considerados essenciais vão poder abrir na Capital. A prefeitura reclassificou algumas atividades.

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