O bar Cartel, localizado no Chácara Cachoeira, que receberia show sertanejo do cantor Jefferson Moraes, neste domingo (7), foi multado pela (Secretaria Municipal de e Desenvolvimento Urbano). O valor varia de R$ 100 a R$ 15 mil e será estipulado pela Vigilância Sanitária.

Algumas pessoas já estavam no local, inclusive a equipe do cantor, que aguardava para arrumar o palco e iluminação. Uma estudante de Direito disse ao Jornal Midiamax que havia pago o valor de R$ 600 pelo convite para uma mesa com 6 pessoas.

Conforme o titular da pasta, Luiz Eduardo Costa, o local não possui alvará para festa. “Passam dos limites, foi notificado e, agora, um auditor fiscal sanitário definirá o valor da multa, que será conforme a gravidade da infração”, pontuou.

As equipes da prefeitura montaram força-tarefa neste domingo e irão a 4 locais de festas em : Chácara Cachoeira, Orla  Morena, Vila Rica e Santo Eugênio.

Show cancelado

Um funcionário do bar, que cuida da legalização de alvarás, disse à reportagem que a Guarda Municipal teria concluído que o evento seria um . No entanto, segundo o estabelecimento, a apresentação musical não configuraria em show porque faz parte da programação rotineira do bar. Ainda segundo o local, a entrada de público só era liberada com uso de máscara. Álcool em gel e distanciamento também seriam obrigatórios no evento, que acabou cancelado.

Ainda segundo o funcionário, será estudada uma forma de devolução do dinheiro de quem comprou o convite. Ainda será definido se haverá remarcação da apresentação após elaboração de plano de biossegurança. Ainda segundo o funcionário, o local tem capacidade para 500 pessoas, mas a lotação não iria passar de 350.

Monitoramento on-line

De acordo com Luiz Eduardo Costa, as equipes da Semadur fazem o monitoramento pelas redes sociais e precisam lidar com os infratores. “Em muitas delas [festas], o local é informado próximo do evento, para despistar a fiscalização, mas assim que identificamos, nós deslocamos para lá”, explica.

Decreto

Na última edição do decreto municipal sobre realização de eventos em Campo Grande, ficou definido que para serem realizados, eventos precisam respeitar 40% de lotação máxima dos espaços. Não há limite de pessoas para os locais, no entanto, plano de biossegurança para emissão de autorização precisa ser apresentado ao município.

Estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem operar com lotação máxima de 40% de sua capacidade e seguem proibidos compartilhamentos de objetos, como narguilé e tereré. O limite de ocupação não se aplica às reuniões laborais ou assembleias, desde que sejam respeitadas regras editadas para este fim (distanciamento, máscaras e espaços abertos e arejados).