Após ações em MS, juiz alerta que empresas podem ser responsabilizadas em casos de Covid-19
No entanto, isso não se aplica a qualquer caso de contaminação
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
As empresas podem ser responsabilizadas por funcionários contaminados pela Covid-19. No entanto, é necessário um contexto muito específico que comprove o risco ao qual o trabalhador foi exposto, bem como o tempo de incubação do vírus, entre outras circunstâncias.
De acordo com o juiz do Trabalho André Luís Nacer de Souza, coordenador da especialização em Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e Previdenciário de uma universidade em Mato Grosso do Sul, é preciso haver dano, nexo de causalidade e ato ilícito.
O magistrado atua na Vara do Trabalho da região de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande, e desde o início da pandemia, já recebeu pelo menos dez processos movidos contra empresas após a contaminação dos colaboradores, todos envolvendo frigoríficos.
No entanto, sustenta que os procedimentos ainda estão em fase inicial e não há decisões definitivas. “São trabalhadores que alegam terem adquirido a doença durante a prestação de serviço”, explica. No âmbito geral, para uma empresa ser de fato, penalizada, é preciso haver provas das irregularidades cometidas por ela.
Não é possível, por exemplo, “culpar” diretamente uma empresa porque o funcionário foi contaminado durante o percurso, no transporte público que o leva ao local de trabalho. “Via de regra, a empresa não pode responder por acidentes que ocorreram durante o trajeto e que não sejam acidente de trabalho”, explica o magistrado.
Ele explica que ainda não é possível, com base científica, nem mesmo apontar exatamente qual a circunstância em que um trabalhador foi infectado pelo coronavírus, condição esta que dificulta comprovar a origem da doença. Por outro lado, quando um trabalhador fica confinado por longos períodos em ambientes da empresa, é possível associar a contaminação.
“Por exemplo, um trabalhador ferroviário que fica dias nas ferrovias, e depois volta para alojamentos da empresa foi contaminado. É possível aferir a partir do período de incubação e surgimento dos sintomas, que ele foi contaminado durante a prestação do serviço”, explica o magistrado. A empresa, em tese, é responsável pela fiscalização do cumprimento das normas de biossegurança em seus ambientes.
Neste sentido, André Luís reforça que todas as empresas devem seguir estritamente as medidas impostas pelas autoridades sanitárias em cada região, no que diz respeito ao horário de funcionamento, autorização para funcionamento, ambiente interno dos funcionários, atendimento a clientes e fornecedores, entre outras situações. “As empresas têm responsabilidade pelos funcionários, mas isso não significa que qualquer trabalhador contaminado será indenizado”.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
CEO do Al-Hilal nega substituir Neymar por Cristiano Ronaldo no Mundial: ‘Ficção científica’
Cristiano Ronaldo poderá assinar um pré-contrato com qualquer equipe a partir de janeiro
SAMU recebe seis novas ambulâncias em Campo Grande
As viaturas foram adquiridas em compensação pela retirada de oito veículos antigos do SAMU
Definido calendário do futebol de Mato Grosso do Sul na temporada 2025
Temporada começa no dia 18 de janeiro, com a abertura do Campeonato Estadual de Futebol Masculino da Série A, principal competição do estado
Ele é o pai? Exame de DNA de suposto filho de Leandro revela a verdade
Após entrar na Justiça, homem de 45 anos tem a verdade revelada a respeito da suposta paternidade de Leandro; veja o resultado do exame de DNA
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.