Abandono de recém-nascida poderia ser evitado com entrega legal à Justiça, explica magistrada

A situação não é exatamente comum, mas o caso da recém-nascida abandonada numa sacola ainda com cordão umbilical na última sexta-feira (29), no bairro Guanandi, em Campo Grande, poderia ser evitada caso a mãe tivesse procurado a Vara da Infância de Campo Grande. Isso porque há amparo legal para mulheres gestantes que, por uma razão […]

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A situação não é exatamente comum, mas o caso da recém-nascida abandonada numa sacola ainda com cordão umbilical na última sexta-feira (29), no bairro Guanandi, em Campo Grande, poderia ser evitada caso a mãe tivesse procurado a Vara da Infância de Campo Grande.

Isso porque há amparo legal para mulheres gestantes que, por uma razão ou outra, não desejam ficar com as crianças. A procura pelo Poder Judiciário traria até algumas vantagens, como apoio psicológico e assistencial, além de evitar o enquadramento em crime de abandono de incapaz, no qual incorreu a mãe da recém-nascida.

“Faz muito tempo que a gente não tem esses casos. Mas, em 2019, houve o caso de uma mãe que deixou seu bebê recém-nascido no estacionamento de um posto de saúde. A gente repercutiu na mídia a situação e pediu para que essa mãe procurasse a Vara da Infância, porque assim a gente garantiria que o bebê iria para uma família pata para adoção. E a mãe apareceu. Ela nos contou a situação e fez a entrega legal”, detalha Katy Braun do Prado, juíza titular da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande.

Situações como a ocorrida na sexta-feira revelam a fragilidade da mulher gestante diante do desafio da maternidade. Conforme a magistrada, normalmente, mulheres que abandonam recém-nascidos agem por desespero, sendo também comum que a gestação tenha sido ocultada da família. O outro motivo para o abandono, logo, é a desinformação de que existe a entrega legal de um filho que não se quer.

“O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que as mulheres que não desejam ficar com seus filhos devem ser encaminhadas pelo serviço de saúde para a Vara da Infância. Essa mulher pode informar esse desejo até enquanto ainda estiver grávida, porque ela será acompanhada por psicólogo e assistente social para amadurecer a ideia”, detalha a magistrada.

A decisão só pode ser tomada quando der à luz ao bebê. E caso desista da entrega, a mãe também pode mantê-lo, sem qualquer julgamento por parte do Judiciário. “A gente compreende que ela está provavelmente está passando por muita dificuldade, praticou o ato em desespero. No caso recente, a criança está bem, mas o sumiço da genitora impede a gente de entregar para a adoção rapidamente. Se ela nos procurasse para adoção, ele não ficaria aguardando, já estaria em um lar, com uma família, imediatamente”, pontua Braun do Prado.

Procura

A magistrada detalhou ao Jornal Midiamax que somente na última sexta-feira, dezenas de pessoas procuraram a Vara da Infância interessadas na adoção. Todavia, o procedimento também requer habilitação prévia. “Tivemos dezenas de famílias que entraram em contato no fórum desejando adotar essa criança, ou de alguma maneira ajudá-la. Tinha gente querendo dar banho no bebê”, relatou.

O caminho correto, portanto, é que interessados procurem o Núcleo de Adoção do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para seguirem com o processo de habilitação. No mesmo serviço, mães que não desejam criar os filhos bebês podem procurar a assistência para entrega legal.

“Estamos acompanhando outras gestantes que decidiram que não querem ficar com seus bebês. Elas estão recebendo apoio psicológico, social e jurídico. E se, quando os bebes nascerem, elas mudarem de ideia, elas podem ficar com eles. Do contrário, elas podem ter certeza de que a criança vai para uma família apta e previamente habilitada pelo Poder Judiciário para adoção”, finaliza.

Todos os cuidados

A criança encontrada numa sacola plástica no bairro Guanandi ainda tinha o cordão umbilical. A mulher que a encontrou chegou a confundi-la com um cachorro antes de abrir o saco, que estava aberto. A criança foi encaminhada para atendimento médico e, com sinais vitais estáveis e aparentemente saudável, foi levada a um abrigo, onde recebe todos os cuidados, com uma cuidadora em tempo integral.

“Foi cometido o crime de abandono de incapaz, porque naquelas condições a criança não tinha como ficar segura. Se a mãe tivesse entregado legalmente o bebê, não teria cometido crime nenhum. Porém, pelo que ocorreu, nós imaginamos que essa mãe tem o desejo que a recém-nascida seja cuidada por alguém, há o desejo de que ela seja entregue a uma família. E agora vamos seguir com os procedimentos burocráticos que poderiam ser antecipados, e que vão atrasar a entrega para uma família”, detalha.

Abandono de recém-nascida poderia ser evitado com entrega legal à Justiça, explica magistrada
Acionando a Justiça, mães que não desejam criar filhos podem fazer entrega legal, sem exposição ou julgamentos, e com assistências | Foto: Reprodução

A situação relatada em 2019, semelhante à de ontem, teve um desfecho positivo, já que a mãe procurou a Vara da Infância e, após uma audiência com a juíza, fez a entrega legal. “Ela também recebeu toda assistência jurídica em razão do crime de abandono de incapaz que ela praticou. O desejo nosso é o mesmo, é que essa mãe entre em contato. Ela vai ter a privacidade toda preservada e assim a gente pode realizar o desejo dela, que deixar a criança amparada. Não haverá nenhum julgamento”, concluiu.

Pessoas que pretendem se habilitar para adoção podem receber todas as orientações por meio do serviço. Gestantes que pensam em não criar os filhos também podem ligar para receber acompanhamento e assistência. “E essa mãe também pode telefonar e se identificar, que ela vai ser tratada com todo cuidado, sem nenhuma exposição pública e com toda assistência, inclusive jurídica”, acrescenta a juíza.

Núcleo de Adoção – (67) 99107-5844

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