A prefeitura de decretou nesta quarta-feira (13) o uso obrigatório de máscaras de proteção facial por todas as pessoas no município. Ponta Porã também adotou a mesma obrigatoriedade do uso de máscaras nesta quarta.

De acordo com a prefeitura de São Gabriel, tanto pedestres, quanto motoristas, ciclistas, entre outros, deverão estar utilizando a proteção para circular nas ruas, comércios e demais locais da cidade.

Ainda segundo o decreto, quando a pessoa estiver em restaurante, lanchonete, ou similar, somente poderá retirar a máscara no momento do consumo do alimento. A medida também proíbe reuniões privadas alusivas a festas de aniversário, casamento, bodas e outras que vierem a ser definidos em ato conjunto pelo Gabinete do Prefeito e pela Secretaria Municipal de Saúde, com mais de 10 pessoas.

Também fica proibido caravanas, visitações em locais públicos, presídios e a pacientes internados no Hospital Municipal; fica proibido bingos e demais eventos beneficentes e filantrópicos com a presença de mais de 10 pessoas; fica determinado que os velórios fúnebres daqueles cidadãos que não foram diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados de deverão ocorrer somente na Capela do Cemitério Municipal de São Gabriel do Oeste e nas empresas especializadas do ramo que possuem local próprio para a realização do velório, com duração máxima de 02 horas, limitando-se também a 10 o número de pessoas que poderão permanecer concomitantemente no recinto.

A municipal estará realizando orientações aos munícipes. Eventuais transgressões aos Decretos Municipais incorrerão nas penalidades previstas no Código Penal.