Sancionada lei que estabelece multa para trotes a serviços de emergência

Nova lei altera anterior e cria novas formas de conscientização

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Imagem ilustrativa (Marcos Ermínio/Jornal Midiamax)
Imagem ilustrativa (Marcos Ermínio/Jornal Midiamax)

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei que altera o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos, estabelecendo multa e criando novas formas de conscientização. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (29) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

Haverá palestras e campanhas para diminuir as ligações falsas e orientação aos atendentes do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), do CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar) e da PMMS (Polícia Militar) sobre como proceder nessas situações.

Os agentes deverão registrar os trotes e informar as autoridades para que o responsável responda nos termos do Código Penal e da Lei Geral de Telecomunicações

A nova lei estipula uma multa de 12 Uferms (Unidades Fiscais de Referência). Essa unidade varia de mês a mês e hoje está fixada em R$ 31,91. Se fosse hoje, a penalidade seria de R$ 382,92.

Esse valor pode ser aumentado em 50% em caso de reincidência. Em caso de trote via telefone público, o Poder Público tentará identificar o responsável.

O projeto é de autoria do deputado estadual Capitão Contar (PSL) e foi aprovado em segunda discussão em 17 de setembro. Na justificativa, o parlamentar argumentou que a lei anterior era inócua por não prever punição efetiva.

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