Entre as crianças que vivem em um abrigo, você provavelmente encontraria um menino com mais de 15 anos, pardo e que tem um irmão. Este é o perfil mais comum das crianças disponíveis para adoção em . Entretanto, o perfil mais buscado por futuros pais equivale ao de uma menina de até 4 anos, branca e filha única.

Mato Grosso do Sul tem mais de 700 crianças em abrigos aguardando saber o futuro. Delas, 131 já foram desvinculadas de suas famílias e estão disponíveis para adoção. Por outro lado, são 310 pretendentes em busca de um filho. Diante dos números, fica a pergunta: por que ainda há meninos e meninas aguardando um lar?

Como o número de pretendentes é muito maior que o de crianças disponíveis para adoção, seria de se esperar que todas essas crianças encontrassem um lar. Mas a realidade é outra.

Esse contraste entre a preferência dos pais e a realidade das crianças faz com que muitas delas nunca sejam adotadas, ainda que existam pelo menos 2 possíveis pais para cada criança ou adolescente disponível para adoção.

A assistente social da Coordenadoria da Infância e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Doemia Ignes Ceni, explica que o perfil idealizado pelos candidatos a pais não corresponde com a realidade dos abrigos. “O perfil desejado pelos pretendentes ainda é de crianças abaixo de 3 anos, sem irmãos e sem doenças”, explica.

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De acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em MS, 26,1% dos candidatos a pais só adotam crianças brancas; 57,7% querem idade até 4 anos; 52,3% não querem adotar irmãos e 92,2% só aceitam se a criança não tiver nenhuma doença.

Para se ter uma ideia de como os números não batem, das crianças disponíveis para adoção, 58% são classificadas como pardas; 76% são maiores de 6 anos, sendo que o maior grupo são de adolescentes com mais de 15 anos, que representa 25,9% do total. Além disso, 45% tem irmãos.

“Durante o processo de habilitação para adoção, essas questões são trabalhadas para que haja uma abertura para a ampliação do desejo por crianças maiores, grupos de irmãos e crianças com deficiência. Já avançamos muito, mas ainda há muito a se fazer para que o direito de todos viver em família seja efetivado”, esclarece Doemia.

Processo de adoção

O processo de adoção é visto como longo e burocrático, mas tudo depende do perfil do casal, da criança e da criação de vínculo entre eles. A assistente social informa que o processo de habilitação leva de 6 a 9 meses, mas “se o desejo for por bebê branco e saudável, a média pode ser até 8 anos de espera. Por outro lado, se for por um adolescente de 12 anos ou mais, a espera pode ser de um mês”, detalha, explicando que quanto mais aberto for o perfil menor o tempo de espera.

Tudo começa na Vara da Infância e Juventude, onde o pretendente deve se apresentar com uma série de documentos (documentos pessoais, comprovantes de renda e domicílio, atestado de sanidade física e mental e certidão negativa cível e criminal da Justiça Federal e Estadual).

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Curso preparatório é obrigatório para quem pretende adotar uma criança. (Foto: Divulgação, TJPB)

Depois, é necessário passar por um curso de preparação para adoção, que mesmo durante a pandemia funcionou em MS, com aulas remotas. Neste domingo (18), será finalizada mais uma turma com 330 alunos. O próximo curso será realizado em fevereiro de 2021.

Quem pode adotar?

  • Todo adulto maior de 18 anos, independentemente de estado civil e orientação sexual, que seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando e não demonstre incompatibilidade com a natureza da medida;
  • Duas pessoas podem adotar conjuntamente, desde que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. Esta regra vale para casais homossexuais e ambas (os) constarão no registro civil do(s) adotando(s) no campo “filiação”. Não há nenhum precedente legal para impedir a habilitação e adoção por famílias homoafetivas.
  • Os divorciados ou separados judicialmente poderão adotar conjuntamente desde que o estágio de convivência com o adotando tenha se iniciado na vigência da união conjugal e desde que acordem quanto ao regime de visitas;
  • Aquele que estabeleceu vínculo de ou maternidade com o filho (a) do (a) companheiro (a) ou cônjuge (adoção unilateral)
  • Todos que estejam habilitados no cadastro da Vara da Infância e Juventude de sua comarca;
  • Todos que estejam inscritos no Sistema Nacional de Adoção.