Um programa publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (1°), irá beneficiar os trabalhadores da Cultura do estado com uma renda emergencial mensal, os recursos serão provenientes da Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017).

O PAECult/MS (Programa de Atendimento Emergencial à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul) será executado pela FCMS (Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul).

Além da concessão de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, na publicação é dito que o PAECult/MS irá conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais e lançamento de editais e chamadas públicas.

De acordo com a publicação, para estas ações serão utilizados os recursos públicos transferidos pela União. Caso ocorra saldo rema remanescente deste repasse, a Fundação de Cultura poderá distribuí-lo entre os beneficiários, em parcelas menores.

A distribuição do saldo remanescente somente poderá ser realizada se o Governo Federal prorrogar a concessão do benefício, e desde que as parcelas do saldo não sejam superiores a R$ 600,00 (seiscentos reais).

Já os valores ou remuneração dos prêmios da hora-aula das oficinas, palestras, cursos e outros, decorrentes dos editais, das chamadas públicas ou de outros instrumentos serão definidos por meio de portaria a ser editada pela FCMS.

Os valores serão definidos com base na quantidade de componentes nos grupos, bandas ou coletivos, considerando os artistas e suas respectivas equipes técnicas.

O prazo mínimo de inscrição é de dez dias para o recebimento de propostas, fase de habilitação e de seleção conjuntas, nos editais e chamadas públicas. O prazo para apresentação dos recursos administrativos, após a divulgação da seleção das ações, será de 5 (cinco) dias úteis.

O decreto cria também a Comissão Gestora de Acompanhamento e Lançamento de Dados e Informações na “Plataforma + Brasil”, a ser formada por oito servidores públicos concursados da FCMS, sendo quatro titulares e quatro suplentes, a serem nomeados pela diretora-presidente da FCMS.

Os selecionados beneficiários dos editais e chamamentos, sem prejuízos das apresentações que possam ser transmitidas pela Internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de outras plataformas digitais, poderão realizar apresentações presenciais ou entrega de produtos culturais, após findo o estado de calamidade pública, nos eventos do calendário oficial da FCMS, como o Festival América do Sul, Festival de Inverno de Bonito, Prêmio Célio Adolfo, Prêmio Rubens Corrêa e Som da Concha, desde que declarem essa intenção e obrigação perante a FCMS.