Prestes a entrar em prática, o decreto que altera o funcionamento de estabelecimentos comerciais em Campo Grande aos finais de semana, como forma de conter o avanço do novo (), sofreu alterações. Agora, o drive thru em restaurantes e lanchonetes será liberado, assim como as atividades de construção civil.

O novo decreto assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) suspende o funcionamento de diferentes serviços qualificados como não-essenciais aos finais de semana nos próximos dois finais de semana. A intenção é evitar aglomerações em atividades comerciais diversas e em locais que naturalmente reúnem diversas pessoas –como bares e similares.

Decreto publicado na tarde desta sexta-feira (17) no Diário Oficial do Município inclui entre as atividades autorizadas a funcionar a comercialização de lanches e refeições em restaurantes, bares, buffets e similares na modalidade . Desta forma, todo o processamento do pedido é feito com o cliente ainda no carro e o produto é levado para ser consumido em casa.

A prefeitura também permitiu que as atividades da construção civil tenham continuidade, seguindo as regras anteriores para o setor em relação à biossegurança dos trabalhadores.

A preocupação do município é evitar aglomerações, bem como preservar empregos no setor de alimentação e de infraestrutura.

As regras em vigor aos finais de semana constam no decreto 14.380/2020, que instituiu de 18 a 31 de julho a restrição de atividades econômicas e sociais para ampliar a prevenção à Covid-19. As novas normas entram em vigor neste sábado (18).

O início do toque de recolher foi antecipado das 23h para as 20h, continuando até as 5h. Nesse período, é proibida a circulação de pessoas, exceto em caso de acesso a serviços de Saúde mediante necessidade e urgência.

Apenas atividades consideradas essenciais poderão funcionar, seguindo o horário do toque de recolher –a lista inclui supermercados, hipermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros (incluindo bancas de feiras livres), quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos e construção civil, respeitando o horário do toque de recolher.

Farmácias poderão abrir conforme o horário fixado no alvará de funcionamento. Foi mantido o auto atendimento nos bancos e lotéricas apenas para pagamento do auxílio emergencial. Já o transporte coletivo só atenderá usuários que atuem em serviços essenciais, sendo permitida exigência para apresentação de documento comprobatório (como crachá ou carteira de trabalho), mediante regime de linhas especiais.

Para as atividades não-essenciais, foi autorizado o funcionamento de sistemas de delivery –o transporte de trabalhadores é de responsabilidade dos estabelecimentos. Estão nessa lista bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências (com exceção das que possuem autorização para funcionarem como minimercado), shoppings, lojas de galerias em hipermercados, comércio em geral, academias, salões de beleza e estética, barbearias, tabacarias, comércio em pet shops (permitido apenas o atendimento para assistência médica veterinária), oficinas mecânicas, lava-jatos e escritórios, entre outros.

Serviços de reparos emergenciais de borracharias, mecânica e similares também poderão funcionar via delivery. Não será permitido aos prestadores de serviços não essenciais atender no local pelos fundos, portas laterais ou com portas fechadas ou semiabertas. Isso pode resultar em punição.

A fim de melhor explicar como será autorizado o funcionamento, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana preparou uma cartilha detalhando como e de que forma estabelecimentos poderão funcionar em meio ao decreto restritivo. Clique aqui para acessar o arquivo, em formato .PDF.

Desde o início da pandemia, acumula 5.718 casos positivos de coronavírus, com pelo menos 53 mortes. No Estado, são 15,8 mil infectados e 205 óbitos. As medidas do Poder Executivo visam a frear o contágio e evitar a sobrecarga do sistema de Saúde, que tem 81% dos 227 leitos de UTI disponíveis ocupados –30% deles com pacientes confirmados de coronavírus.