Decreto nº 14.380 oficializa novas regras de funcionamento do comércio de , a partir de sábado (18) até 31 de julho. Aos fins de semana, que serão dois até o fim da vigência, só poderão funcionar na cidade atividades consideradas essenciais. A medida é adotada pela Prefeitura de Campo Grande diante do avanço do na cidade.

Lojas do centro, salões de beleza, academias, entre outros tipos, não abrirão as portas aos sábados e domingos e, durante a semana, todas as atividades terão de operar entre 9 e 17 horas. Shoppings abrirão das 11 às 19 horas, também com proibição aos sábados e domingos.

Serviços essenciais

Ficam de fora do decreto por serem considerados essenciais, portanto, poderão abrir todos os dias: assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária a saúde e serviços médicos hospitalares; farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos.

Também serviços de infraestrutura, como fornecimento de água, esgoto, limpeza urbana, energia elétrica, distribuição de gás, e internet; atividades relacionadas à cadeia de resíduos; postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias; atendimento médico veterinário; serviço de delivery e segurança particular.

Ainda segundo o decreto, ficam de fora da restrição serviços funerários; serviços de hospedagem; de mobilidade urbana; atividades religiosas e ações de fiscalizações e exercício do poder de polícia em geral. No caso de mercados, supermercados, hipermercados, além de templos religiosos, o atendimento deve cessar até às 20 horas, horário estabelecido de toque de recolher.

Durante o período de 18 a 31 de julho, também não poderá haver consumação em mercados e locais desta natureza, e funcionamento de galerias e lojas dentro destes estabelecimentos não devem abrir aos fins de semana. Já supermercados e mercados que funcionam dentro de shoppings poderão funcionar sábado e domingo, mas até às 20 horas.

Apesar de liberar igrejas com as restrições, o município recomenda que, ao menos entre 18 e 31 de julho, os locais promovam cultos, missas e celebrações de forma online.

Restaurantes e qualquer outro comércio incluso como não essencial poderão entregar em casa durante o fim de semana, “ficando suspensa qualquer forma de atendimento presencial” aos fins de semana.

Aos sábados e domingos, o transporte coletivo só poderá atender o usuário que comprovar ser trabalhador dos serviços essenciais citados acima.

Durante a semana

De segunda-feira à sexta-feira, até 31 de julho, o toque de recolher segue das 20 horas até 5 horas, “ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços de saúde, comprovando-se a necessidade ou urgência”.

Os estabelecimentos, nos dias autorizados para funcionarem, terão de operar com lotação máxima de 30% de sua capacidade. Não pode haver junção de mesas e a ocupação máxima fica limitada a seis pessoas por mesa em restaurantes, lanchonetes e padarias.

Funcionários acima de 60 anos ou comprovadamente do grupo de risco devem ficar afastados do trabalho sem ter prejuízo de suas remunerações.

Ainda durante o período do decreto, ficarão proibidas atividades de entretenimento em bares, restaurantes e similares, como apresentação artística e cultura, jogos em geral, espaço kids e brinquedotecas.

Também está proibido compartilhamento de narguilé, tereré e similares, nem festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem de pessoas, incluindo eventos esportivos e campeonatos.

O decreto impede consumação local em lojas de conveniências e não poderão ser feitas aulas presenciais de nenhum tipo.

Penalidades

O comércio que descumprir as regras será penalizado com o lacre por três dias. Se houver reincidência, sete dias. Em um eventual terceiro desrespeito, o alvará será cassado. Para quem descumprir, há previsão de responsabilização civil, administrativa e penal, podendo responder por crimes contra a saúde pública.

Quem vai fiscalizar

Além da Guarda Civil Metropolitana, fiscalizarão o cumprimento do decreto agentes da (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) e Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

O decreto na íntegra pode ser conferido clicando aqui, na página 6.