Foi prorrogada até 30 de novembro a jornada de trabalho especial nos órgãos e repartições públicas de , adotada por causa da pandemia de coronavírus. O decreto foi publicado no (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (28).

O documento atualiza norma editada em 22 de maio de 2020, que previa divisão de expediente em dois turnos, dos quais, o primeiro, começando às 7h30 e terminando às 13h30 e, o segundo, das 13h30 às 19h30. Segundo o decreto, cada equipe terá de ser dividida igualmente entre os dois turnos.

Permanece, ainda, o regime de obrigatório para servidores efetivos e comissionados que se enquadram no grupo de risco. São pessoas com doenças cardiovasculares ou pulmonares; que possuam imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; maiores de 60 anos; gestantes e lactantes e as que apresentarem sintomas de coronavírus.

O home office, no entanto, não se estende aos servidores que, porventura, convivam com quem se enquadra nos grupos de risco, detalha a norma de maio, prorrogada nesta quarta-feira (28).

Em casa, o servidor terá de executar o trabalho, com as tarefas habituais e rotineiras já desenvolvidas, ou do plano de trabalho e tarefas específicas, ‘de mensuração objetiva, compatíveis com as atribuições do cargo ocupado por servidor, de sua unidade de lotação e com o regime não presencial'.