Por acusação de assédio moral sem provas, homem será indenizado em R$ 10 mil

A 4ª Vara Cível de Campo Grande determinou, nesta quarta-feira (23), que um homem deve ser indenizado em R$ 10 mil por ter sido acusado indevidamente por assédio moral no trabalho. De acordo com o processo, o rapaz era superior na empresa e abriu advertência em uma funcionária por falta. Ela teria publicado, através das […]

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A 4ª Vara Cível de Campo Grande determinou, nesta quarta-feira (23), que um homem deve ser indenizado em R$ 10 mil por ter sido acusado indevidamente por assédio moral no trabalho.

De acordo com o processo, o rapaz era superior na empresa e abriu advertência em uma funcionária por falta. Ela teria publicado, através das redes sociais, relatos que de estava sendo perseguida no ambiente de trabalhista e chamando o homem de ‘algoz’ e ‘manipulador’.

A mulher instaurou uma denúncia no Ministério Público do Trabalho, que havia sido arquivada por julgamento improcedente. As provocações na internet não pararam e o rapaz abriu uma ação na justiça.

Nas alegações, a funcionária informou que havia sofrido punição administrativa, mas que as publicações não citavam o colega de trabalho.

A juíza Vânia de Paula Arantes, determinou que as apurações feitas pelo Ministério do Trabalho já determinavam a improcedência de assédio no trabalho.

“Assim, por todo o exposto, não restam dúvidas de que a parte requerida imputou grave conduta ao requerente – assédio moral e perseguição no trabalho, o que por certo não se trata de simples manifestação do pensamento e do exercício de legítimo direito de crítica, ao reverso, as afirmações de que o autor é pessoa ‘algoz’ e que a intimida revelam ofensas direta à sua pessoa, pois se trata de prática cuja reprovabilidade é evidente”, finaliza.

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