Toque de recolher dá cadeia em MS? Se for reincidente, vai para delegacia, alerta secretário
Desde segunda-feira (14), todos os 79 municípios de Mato Grosso do Sul estão obrigados a aderir ao toque de recolher imposto pelo Governo do Estado. Das 22h às 5h, a circulação é restrita a casos excepcionais. Titular da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), Antônio Carlos Videira frisou ao Jornal Midiamax que […]
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Desde segunda-feira (14), todos os 79 municípios de Mato Grosso do Sul estão obrigados a aderir ao toque de recolher imposto pelo Governo do Estado. Das 22h às 5h, a circulação é restrita a casos excepcionais.
Titular da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), Antônio Carlos Videira frisou ao Jornal Midiamax que as forças de segurança vão focar na orientação do cidadão.
“Essa pessoa que estiver fora de casa vai ser orientada a retornar. Em persistindo, ela será conduzida a uma delegacia e será indiciada pelo crime de desobediência”, explicou. Em seguida, o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) pode oferecer denúncia à Justiça.
Trabalhadores de serviços essenciais, como de saúde e segurança, podem circular neste período desde que estejam prestes a entrar ou estiverem saindo do serviço. Quem procurar uma farmácia ou posto de saúde também pode sair.
No caso de comércios, a Cvisa (Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária) – que atua em conjunto com a PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) – vai verificar a situação do alvará. O proprietário também será orientado a fechar as portas. Se houver insistência, ele poderá ser autuado.
Videira citou casos de aglomeração que vem ocorrendo no interior. “Tomamos conhecimento de aglomerações em Maracaju, onde pessoas se reúnem em loteamentos. Temos vários canais de denúncia e o 190 é um deles”, finalizou.
Decreto
Na semana passada, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) decretou toque de recolher em todo o Estado. A medida foca principalmente em municípios que não adotavam este tipo de restrição.
O toque de recolher não impede o funcionamento de serviços essenciais e nem dos serviços de delivery. O decreto tem vigência pelo prazo de 15 dias, ou seja, até o dia 29 de dezembro.
A restrição foi determinada para todo o estado como uma maneira de barrar o avanço do novo coronavírus, para evitar aglomerações e grande circulação de pessoas.
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