Na Justiça, Fetems pede que SED dispense administrativos para teletrabalho
A FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) entrou com um mandado de segurança no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pedindo a suspensão da determinação para que trabalhadores da educação como diretores, coordenadores e administrativos estejam presentes nas escolas durante o período sem aula por causa do […]
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A FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) entrou com um mandado de segurança no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pedindo a suspensão da determinação para que trabalhadores da educação como diretores, coordenadores e administrativos estejam presentes nas escolas durante o período sem aula por causa do novo coronavírus, o Covid-19 sendo dispensados para exercerem a função por teletrabalho.
O governo, através de Reinaldo Azambuja, determinou a suspensão das aulas nas escolas estaduais por um prazo de 15 dias, medida como forma de prevenção e enfrentamento contra o novo coronavírus, o Covid-19.
Na resolução publicada pela SED (Secretaria de Estado de Educação), a orientação é que mesmo com a suspensão das aulas em todas as escolas, pelo menos um diretor, um servidor da área administrativa e um funcionário do setor de limpeza estivessem nas escolas.
No despacho expedido pelo relator, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, identificou-se que não “foi determinado o fechamento das escolas, mantendo a posição de ter o trabalho presencial em regime de escala” para a viabilização de documentos.
“Ressalto, para tanto, a preocupação de se evitar que, eventual decisão liminar tomada de pronto, possa trazer risco à viabilidade e ao funcionamento de toda a rede de Educação Estadual que, atualmente, funciona por teletrabalho”, diz trecho do mandado.
Em recente declaração, a secretária da SED, Maria Cecília Amendola da Motta afirmou que as escolas estariam abertas por conta da posse dos novos diretores, que por conta do coronavírus, estariam sendo realizadas de forma online.
Segundo o relator, a secretária Maria Cecília possui um prazo de 24 horas para esclarecer o que motivou a secretaria não introduzir o sistema de teletrabalho ede sobreaviso aos profissionais da educação no período de suspensão das aulas nas escolas estaduais.
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